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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 189-214, jul./dez. 2024193Além disso, a utilização de sistemas informatizados no Judiciário, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe), ampliou ainda mais o desafio de proteger essas informações, já que dados processuais estão armazenados em plataformas digitais que podem ser vulneráveis a ataques cibernéticos (Mulholland; Gomes, 2023).No contexto jurídico, a LGPD teve um impacto direto sobre o sistema Judiciário, que lida frequentemente com dados pessoais e sensíveis no curso dos processos. A digitalização do sistema de justiça, com a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o uso crescente de tecnologias como a Inteligência Artificial (IA), ampliou os desafios para a proteção da privacidade. Antes da LGPD, o Judiciário brasileiro não contava com diretrizes específicas para o tratamento de dados em suas plataformas digitais, o que gerava lacunas significativas na proteção dos direitos das partes processuais. A LGPD, ao exigir que os dados pessoais sejam tratados com base nos princípios de finalidade, necessidade, transparência e segurança, trouxe um novo paradigma para o funcionamento do sistema de justiça (Gomes; Mulholland, 2023).A introdução da LGPD também marcou uma mudança cultural no Brasil, ampliando a conscientização sobre a importância da privacidade de dados em todos os setores. No Judiciário, essa mudança foi especialmente relevante, pois os tribunais começaram a adotar medidas mais rigorosas para garantir a segurança das informações processuais, incluindo o anonimato de partes em casos sensíveis, a criptografia de dados e a restrição de acesso a documentos judiciais. Além disso, a digitalização e o uso de IA, como o sistema “Victor” do Supremo Tribunal Federal (STF), que utiliza algoritmos para triagem de processos e análise de jurisprudência, evidenciaram a necessidade de compatibilizar eficiência tecnológica com proteção de dados (Santos; Pereira, 2022).Outro aspecto relevante da evolução do direito à privacidade no Brasil é o debate contínuo sobre as lacunas ainda existentes na legislação, especialmente no que se refere à aplicação da LGPD no setor público e ao uso de tecnologias emergentes como IA. A LGPD não aborda de forma específica os riscos associados à Inteligência Artificial, como a discriminação algorítmica e a transparência nos processos de decisão automatizados. Essa lacuna regulatória é particularmente preocupante no sistema Judiciário, onde as decisões afetam diretamente os direitos e as liberdades individuais (Carvalho; Silva, 2021).Em suma, o panorama histórico e jurídico da privacidade no Brasil reflete um processo de adaptação contínua às mudanças tecnológicas

