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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 237-257, jul./dez. 2024240É nesse cenário de tensões e possibilidades que se insere o presente estudo, o qual pretende contribuir para a reflexão crítica sobre o uso responsável da inteligência artificial no Judiciário. Ao final, busca-se responder: quais são os critérios mínimos para garantir que a IA, longe de comprometer direitos, torne-se aliada na promoção de uma justiça mais eficiente, transparente e democrática?2 A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E SUA INSERÇÃO NO SISTEMA DE JUSTIÇA BRASILEIROA compreensão hodierna que se tem sobre a inteligência artificial (IA), enquanto a capacidade de máquinas realizarem tarefas que, até então, exigiam inteligência humana, notadamente não se trata de um fenômeno contemporâneo, de outro modo, decorre de estudos pioneiros surgidos no século XX. Um dos marcos fundamentais desse processo foi o trabalho do matemático britânico Alan Turing, cujas ideias e pesquisas estabeleceram as bases para o que conhecemos hoje como inteligência artificial. O cientista apresentou a perspectiva das “máquinas inteligentes”, conhecidas hoje como inteligências artificiais (Gonçalves, 2024).A participação de Turing, mais diretamente ligada à inteligência artificial, ocorreu em 1950, com a publicação do artigo “Computing Machinery and Intelligence”, no qual propôs a célebre pergunta: “As máquinas podem pensar?” (Asimov Academy, 2023). Para responder a essa questão, Turing elaborou o experimento que mais tarde ficou conhecido como Teste de Turing, no qual uma máquina seria considerada “inteligente” se conseguisse manter uma conversação com um ser humano sem ser identificada como tal.Embora não se trate ainda de IA nos moldes atuais - com redes neurais, aprendizado de máquina e processamento massivo de dados - a proposta de Turing é vista como o primeiro esforço sistemático para delimitar os contornos conceituais da inteligência artificial, antecipando discussões que hoje são centrais no campo jurídico, ético e tecnológico.Assim, antes de tratar das definições modernas de IA, é indispensável reconhecer que suas bases foram assentadas por pensadores como Turing, cuja visão de futuro deu origem a uma nova era da relação entre homem, máquina e sociedade (Gonçalves, 2024).Avançando para o século XXI, os Sistemas de Inteligência Artificial, que hoje se conhecem, podem ser definidos, conforme traz a Resolução do CNJ nº 615, de 11 de março de 2025 (CNJ, 2025, p. 7), como um sistema

