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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 237-257, jul./dez. 2024244incorporação de soluções inovadoras, que visam atender, de forma mais célere e efetiva, aos princípios constitucionais do acesso à justiça e da duração razoável do processo.Conforme já mencionado, a pesquisa formulada pelo “Programa de Justiça 4.0” apontou como principais benefícios, a melhoria no aproveitamento de recursos, a diminuição de despesas e o incremento da eficiência na prestação dos serviços. Por outro lado, foram identificados desafios como a necessidade de integração com sistemas já existentes e a resistência interna à adoção das novas tecnologias. O principal obstáculo relatado para a implementação da IA, entretanto, foi a escassez de equipes devidamente capacitadas para operar essas ferramentas (CNJ, 2025).De acordo com os dados do Painel da Pesquisa sobre Inteligência Artificial no Poder Judiciário (CNJ, 2023), a partir das 175 respostas obtidas, foram extraídos os principais resultados e benefícios percebidos, que serão adiante apresentados.Com base no estudo supra, é possível afirmar que, com o uso de soluções de IA no âmbito judicial, foram observados ganhos de eficiência e otimização de recursos. O destaque vai para a “maior eficiência e agilidade no processamento de documentos e informações”, apontada por 74 respondentes, seguida da “otimização de recursos e redução de custos operacionais” (68 respostas) e da “automatização de tarefas repetitivas e burocráticas” (63 respostas).Além disso, benefícios como a redução do tempo de tramitação de processos (52 respostas) e a identificação de padrões em grandes volumes de dados judiciais (49 respostas) evidenciam o papel da IA na promoção da celeridade e na extração de informações estratégicas para a gestão processual.Vale ressaltar que a pesquisa também demonstra preocupação com a qualidade: aspectos como a redução de erros e falhas (41 respostas) e a melhoria na precisão das análises jurídicas (25 respostas) revelam que o Poder Judiciário não apenas busca ser mais rápido, mas também mais assertivo em suas decisões, alinhando-se ao previsto na Resolução CNJ nº 615/2025, que orienta o uso responsável de inteligência artificial no sistema judicial (CNJ, 2025).Além dos benefícios amplamente consolidados no uso da inteligência artificial no Poder Judiciário, como a maior eficiência e a redução de custos, o estudo - também oriundo do Painel da Pesquisa sobre Inteligência Artificial no Poder Judiciário (2023) - revela um recorte importante: muitos projetos de IA ainda estão em fase inicial de implantação ou em desenvolvimento experimental.
                                
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