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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 237-257, jul./dez. 2024248estabelecer normas nacionais que assegurem a utilização ética, segura e transparente dessas ferramentas. Sob esse viés, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nos anos de 2020 e de 2025 respectivamente, as Resoluções nº 332 e 615 com o fito de disciplinar o desenvolvimento, a aplicação e a governança da Inteligência Artificial, alinhando a inovação à proteção de direitos fundamentais. Consequentemente, dedica-se, nos seguintes subtópicos, ao estudo destas Resoluções, destacando seus princípios basilares e impactos no sistema jurídico.5.1.1 Resolução CNJ nº 332/2020A Resolução CNJ nº 332/2020 estabelece diretrizes para o uso da Inteligência Artificial no Poder Judiciário brasileiro com o objetivo de assegurar que a tecnologia seja empregada de maneira responsável, segura e transparente. Entre os princípios estabelecidos, destacamse: a) transparência, que exige a compreensibilidade dos sistemas e a disponibilização pública dos códigos-fonte sempre que possível; b) responsabilidade, determinando que a atuação das ferramentas tecnológicas deve estar sujeita à supervisão humana; c) não discriminação, vedando o uso de IA que produza resultados discriminatórios; d) privacidade e proteção de dados, com observância à Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (CNJ, 2020, p. 4).A resolução também cria o Comitê de Governança de Inteligência Artificial do Poder Judiciário, incumbido de acompanhar e orientar a adoção de ferramentas de IA, garantindo o cumprimento dos princípios de ética e segurança jurídica. Ademais, estabelece diretrizes para o desenvolvimento colaborativo de sistemas, incentivando a reutilização de soluções tecnológicas entre tribunais e promovendo a formação de redes de cooperação técnica (CNJ, 2020, p. 5).Outrossim, também determina a necessidade de que todos os sistemas baseados em IA passem por registro junto ao CNJ, com informações claras sobre seu funcionamento, objetivos, fontes de dados e mecanismos de governança. Tal medida visa garantir a rastreabilidade, a padronização e o controle das ferramentas adotadas pelos órgãos jurisdicionais (CNJ, 2020, p. 4).Ao promover tais exigências, a Resolução nº 332/2020 alinha-se à tendência internacional de regulação responsável da inteligência artificial, reforçando o compromisso do Judiciário brasileiro com a proteção de direitos fundamentais, com a transparência e com a ética digital.
                                
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