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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 237-257, jul./dez. 20242505.2.1 Diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou, em 2019, um conjunto de princípios sobre Inteligência Artificial, os quais visam orientar o desenvolvimento e o uso responsável da tecnologia. Trata-se da primeira diretriz intergovernamental sobre o tema, adotada por mais de quarenta países, sendo um dos pilares desses princípios a promoção de sistemas de IA que respeitem os direitos humanos, a democracia e o Estado de Direito (OCDE, 2019, p. 3). Sob esse viés, a aplicação no Judiciário exige especial cautela, dada a sensibilidade dos dados processados e os efeitos diretos sobre os direitos fundamentais.Outro ponto central nas recomendações da OCDE é a transparência e a explicabilidade dos sistemas de IA. A organização recomenda que os sistemas sejam auditáveis e que decisões automatizadas possam ser compreendidas e contestadas por cidadãos afetados (OCDE, 2019, p. 4). No Poder Judiciário, isso impõe o dever de garantir que qualquer triagem automatizada de processos seja passível de revisão e de fundamentação acessível (OCDE, 2019, p. 6).A OCDE também enfatiza a necessidade de responsabilização dos agentes públicos e privados envolvidos no desenvolvimento, implementação e supervisão de sistemas algorítmicos (OCDE, 2019, p.3). No ambiente judicial, isso implica que o órgão que adota soluções de IA deve garantir mecanismos eficazes de governança, segurança e responsabilização, prevenindo abusos e assegurando a integridade institucional (OCDE, 2019, p. 6).Além disso, a organização recomenda que os sistemas de IA sejam robustos e seguros ao longo de seu ciclo de vida. Por conseguinte, a implementação de modelos preditivos ou de triagem processual deve ser precedida por testes rigorosos e acompanhada por avaliações periódicas de impacto, não podendo os critérios técnicos se sobreporem às garantias constitucionais (OCDE, 2019, p. 5).As diretrizes da OCDE orientam, ainda, que os países incentivem a cooperação internacional no uso ético da IA (OCDE, 2019, p. 5). A troca de boas práticas entre Judiciários nacionais pode contribuir para a construção de marcos regulatórios mais consistentes e evitar a replicação de modelos tecnicamente eficientes, mas juridicamente frágeis ou discriminatórios.
                                
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