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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 237-257, jul./dez. 2024253cenário marcado por altos índices de litigiosidade e sobrecarga judicial, a automação representa um avanço decisivo rumo a uma justiça mais célere e efetiva.Com efeito, a mecanização de tarefas repetitivas e a triagem inteligente viabiliza a concentração de esforços, por parte de magistrados e servidores, em análises mais complexas e estratégicas, reduzindo custos e erros.Não obstante, os limites da IA são igualmente expressivos, uma vez que esta ainda enfrenta dificuldades em compreender nuances jurídicas, contextos socioculturais e aspectos subjetivos que muitas vezes são determinantes na prestação jurisdicional. Além disso, seu uso pode acentuar desigualdades existentes se os dados utilizados para treinamento forem enviesados ou incompletos.Nesse cenário, emerge a imprescindível necessidade de garantir a transparência dos sistemas de IA empregados no Judiciário. A opacidade dos algoritmos, muitas vezes descrita como “caixa-preta”, compromete a legitimidade das decisões que deles derivam. Por isso, deve-se assegurar que os modelos sejam compreensíveis tanto para os operadores do Direito quanto para os jurisdicionados. A transparência deve ser acompanhada de controle humano contínuo e qualificado, pois, embora a IA possa ser uma ferramenta de suporte, a responsabilidade final pelas decisões deve permanecer com os agentes humanos, assegurando a observância dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do contraditório e da ampla defesa.A avaliação contínua dos sistemas de IA é outro requisito essencial para seu uso responsável. A dinâmica social e jurídica impõe constante atualização dos modelos para que eles permaneçam eficazes e alinhados aos preceitos normativos e éticos. Essa avaliação deve envolver especialistas interdisciplinares, incluindo juristas, cientistas de dados, engenheiros e representantes da sociedade civil, de modo a garantir que os sistemas reflitam uma perspectiva plural e democrática. Somente com monitoramento regular será possível identificar falhas, prevenir abusos e promover melhorias técnicas e normativas.Diante desse panorama, é primordial que o uso da inteligência artificial no Judiciário brasileiro seja pautado por diretrizes éticas robustas e juridicamente fundamentadas. Entre essas recomendações, destacam-se: a adoção de princípios como explicabilidade, não discriminação, segurança e responsabilidade; o desenvolvimento de marcos regulatórios específicos que disciplinem sua implementação; e o fortalecimento da governança

