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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 237-257, jul./dez. 2024245O principal benefício identificado até agora foi a “maior transparência e rastreabilidade nas decisões judiciais”, citado por 10 respondentes. Este dado é consistente com as diretrizes da Resolução CNJ nº 615/2025, que estabelece a necessidade de soluções de IA respeitarem princípios como transparência algorítmica e explicabilidade (CNJ, 2025).Contudo, observa-se que a maioria dos demais projetos ainda não atingiu fase de produção: respostas como “solução em fase piloto”, “em homologação”, “em desenvolvimento” e “sem benefícios ainda coletados” indicam que, embora haja um entusiasmo inicial, grande parte das iniciativas ainda está maturando. Isso reflete uma realidade também apontada pelo CNJ no Relatório Diagnóstico IA 2023, segundo o qual 64% das soluções de IA no Judiciário estavam em fase de piloto, homologação ou desenvolvimento no ano-base da pesquisa.Essa constatação é fundamental: extrai-se da pesquisa que, embora a inteligência artificial prometa modernizar a Justiça, sua efetividade plena depende da consolidação dos projetos em larga escala, da melhoria contínua dos modelos e da observância rigorosa dos princípios éticos e normativos já estabelecidos pelo CNJ.Os dados da pesquisa, os relatórios do CNJ e os dados disponibilizados pelos tribunais pátrios convergem ao indicar ganhos significativos em termos de agilidade, otimização de recursos e automatização de tarefas. Todavia, a jornada de transformação digital ainda enfrenta desafios importantes, notadamente a necessidade de capacitação de equipes e a consolidação de projetos em larga escala.Também é importante pontuar que essas tecnologias promovem preocupações quanto à transparência, à imparcialidade e à responsabilidade das decisões. A redução da intervenção humana, embora desejável em termos de agilidade, exige cuidados redobrados para garantir que os valores constitucionais - como o contraditório, a ampla defesa e o acesso à justiça - não sejam comprometidos por eventuais vieses algorítmicas ou limitações técnicas dos sistemas utilizados.Ao passo que o uso da inteligência artificial no sistema de justiça representa inovação tecnológica, também representa um desafio jurídico e ético: até que ponto a automação pode contribuir para a eficiência processual sem comprometer princípios como a individualização das decisões, a imparcialidade e a proteção de direitos fundamentais (Watanabe; De França, 2025, p. 66)?A superação desses obstáculos, aliada à observância dos princípios éticos e normativos que regem o uso da IA, é crucial para que o potencial 
                                
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