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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 25-34, jul./dez. 2024Trabalho Humano (2017) e conferencista convidado em 9 países, do alto desta sua experiência e conhecimento, apresenta-nos o artigo “PROCESSO EM REDE ORIENTADO A DADOS: ENTRE A REPETIÇÃO DO JUÍZO E A DIFERENÇA DA JUSTIÇA NA ERA DO BIG DATA FORENSE”, por meio do qual analisa a transformação do processo judicial na era digital, abordando a transição de um modelo “quo non est in actis non est in mundo” que traduz o princípio da escritura, introduzido pelo Direito canônico do século XIII, para um sistema em rede, orientado a dados e impactado pela inteligência artificial e pelo princípio da conexão. A partir de um referencial teórico que articula Gilles Deleuze (“repetição” e “diferença”), a teoria das redes e os debates críticos sobre tecnologia, o texto explora as gerações do processo eletrônico, desde a mera digitalização até a emergência do “big data-driven proceedings” e da eclosão da engenharia de prompt jurídico. Discute o papel da conectividade, do medium e dos mega dados como elementos que redefinem a racionalidade processual. Analisa o potencial de vieses algorítmicos em sistemas de IA, como o programa ASSIS (TJRJ), e as normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contrapondo os riscos de uma repetição acrítica de padrões com as possibilidades emancipatórias da tecnologia. Conclui, então, que, apesar do potencial para otimização, é imperativo um controle epistêmico e democrático sobre a IA judicial para garantir que o processo em rede sirva aos direitos e à diferença deleuzeana, ao invés de cristalizar e promover uma repetição automatizada, a cristalizar, antes que uma rede de justiça em rede, uma justiça enredada.Encerrando nossa edição de artigos, comparecem outros dois artigos, não especificamente atrelados ao tema escolhido para a presente revista, mas igualmente relevantes e significativos na atualidade, portanto, uma ampliação dos debates para outros assuntos igualmente relevantes, o desembargador e Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo - 2ª Região, bem como Presidente Honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Valdir Florindo, em coautoria com o Juiz do Trabalho, integrante do mesmo Tribunal Regional da 2ª Região, Thomaz Werneck, ocupante ainda do cargo de Juiz Auxiliar da Presidência e Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo, apresentam-nos o artigo sob o título “AS CINCO FUNÇÕES DAS NORMAS ESTATAIS E O SOFISMA DA PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO”. Os autores analisam criticamente a tese da prevalência do negociado sobre o legislado no Direito do Trabalho brasileiro, à luz da jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (Tema 1046) e da experiência histórica da construção

