Page 346 - Demo
P. 346


                                    346Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 345-362, jul./dez. 20242. Incompetência da Justiça do Trabalho. Contribuições previdenciáriasA reclamada argui a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao longo da relação jurídica.De acordo com o art. 114, inciso VIII, do texto constitucional, e o art. 876, parágrafo único, da CLT (com redação dada pela Lei n. 13.467/17), a Justiça do Trabalho é competente para a execução de ofício das contribuições sociais previstas no art. 195, I, “a”, e II, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar, entendimento que também está consolidado na Súmula 368, I, do C. TST.No caso dos autos, ao contrário do que afirma a ré, o autor não formulou qualquer pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias devidas durante o período trabalhado e não decorrentes de eventuais parcelas condenatórias impostas nesta sentença.O pedido do autor cinge-se à indenização por danos morais, em virtude da ausência de cobertura previdenciária, o que se insere na competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, VI, do texto constitucional.Logo, rejeito a preliminar.3. Segredo de justiça. Sigilo de documentoA reclamada não comprovou que o presente caso se enquadra em alguma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC, razão pela qual indefiro o pedido de tramitação dos autos em segredo de justiça.Em contrapartida, entendo que o pedido se justifica em relação ao documento intitulado “histórico de viagens” (ID cf507e6), que contém dados pessoais, como os nomes dos passageiros e os horários das viagens. Assim, no intuito de preservar o direito à intimidade dos clientes, defiro o pedido da reclamada, ressaltando, porém, que ela própria poderia ter atribuído sigilo ao referido documento.Pelo exposto, determino à Secretaria que atribua sigilo ao documento de ID cf507e6, intitulado “histórico de viagens”, franqueando seu acesso apenas aos procuradores das partes.
                                
   340   341   342   343   344   345   346   347   348   349   350