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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 367-533, jul./dez. 2024441para que este eleve o seu nível médio de classificação. Decorrido tal período, se esse objetivo não for alcançado, a Uber reserva-se o direito de ‘desativar’ (‘deactivate’) o acesso do ‘Driver’ à ‘Driver ADD’ e aos ‘Uber Serviços’.[...]Prevê-se, ainda, que o “Driver” pode ser ‘desativado’ (‘deactivated’), ou de outra forma impedido de aceder ou usar a ‘Driver App’ ou os ‘Uber Services’, no caso de violação da ‘Addendum’, ou de incumprimento do ‘Services Agreemente’ pela ‘Transportaion Company’, ou ainda nas hipóteses de depreciação da Uber pela ‘Transportation Company’, de prática de atos ou omissões dos ‘Drivers’ ou da ‘Transportation Company’ que causem dano à marca, reputação ou negócio da Uber, segundo o juízo discricionário feito por esta. A Uber detém igualmente o direito de desativar; ou de outra forma impedir o “Driver’ de aceder ou usar a “driver App’ ou os ‘Uber Services’, por qualquer outro motivo, segundo seu critério exclusivo.[...]4.5. Direitos e liberdades dos motoristas e outros ásperos sacados pela UberNo processo judicial em análise, a Uber destaca vários aspectos de autonomia dos motoristas, designadamente: i) o facto de, para além de trabalharem para, ou através da, Uber, eles poderem também trabalhar para outras empresas, incluindo concorrentes diretos que operam igualmente através de plataformas digitais; ii) a circunstância de serem eles a suportar as despesas associadas à manutenção das viaturas; iii) a liberdade que lhes assiste para selecionar os ‘produtos’ em que pretendem operar 12 ; iv) o respetivo enquadramento fiscal enquanto trabalhadores por conta própria; v) a ausência de qualquer uniforme ou vestuário alusivo à Uber.[...]5. As questões suscitadasOs Autores na ação objeto da sentença em análise são, ou foram no passado, motoristas da Uber, e alegam a falta de pagamento do salário mínimo, devido ao abrigo do ‘Employment Rights Act 1996’ (‘ERA’), Parte

