Page 439 - Demo
P. 439
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 367-533, jul./dez. 2024439legislador de decênios atrás previsse as grandes transformações até hoje operadas, e deixasse, no texto elástico, a possibilidade para abrigar futuros direitos periclitantes, oriundos de condições novíssimas”.Na obra “Tecnologias Disruptivas e a Exploração do Trabalho Humano: A intermediação de mão de obra a partir das plataformas eletrônicas e seus efeitos jurídicos sociais” (Ana Carolina Reis Paes Leme, Bruno Alves Rodrigues e José Eduardo de Resende Chaves Júnior, coordenadores, São Paulo, LTr: 2017) encontram-se valiosas análises das implicações jurídicas do trabalho intermediado por plataformas de serviços - como a Uber. Colhe-se do livro, em artigo de João Leal Amado (Professor Associado da Faculdade de Direito de Coimbra) e de Catarina Gomes Santos (Assistente Convidada da Faculdade de Direito de Coimbra), relato das características da política de uso do aplicativo Uber e de precedente paradigmático de Direito Comparado, envolvendo pedido de reconhecimento de vínculo de emprego por motoristas cadastrados, qual seja, a sentença proferida pelo Tribunal de Londres no Case Nº 2202551/2015 & Others, em 28 de outubro de 2016, no sentido de afastamento da classificação, dada pela Uber aos motoristas cadastrados, de trabalhadores autônomos, reconhecendo-se que eles atuavam como workers, espécie intermediária entre autônomos e os employees, no Reino Unido. A seguir, excertos do artigo:“2. O pagamentoNo final de cada viagem, a tarifa é calculada pelo “servidor” da Uber, com base nos dados GPS emitidos pelo smartphone do motorista. O cálculo leva em consideração o tempo despendido e a distância percorrida. O passageiro paga a tarifa na íntegra O passageiro paga a tarifa na íntegra à Uber, através de cartão de crédito/débito, e recebe o correspondente recibo por e-mail 6.A Uber processa os pagamentos aos motoristas semanalmente. O pagamento será o resultado das tarifas cobradas por cada motorista, descontado o valor correspondente a uma taxa pelo uso da App (em regra, 25%). Embora podendo aceitar gorjetas dos passageiros, os motoristas não devem solicitá-las, sendo tal prática fortemente dissuadida pela Uber.

