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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 367-533, jul./dez. 2024434cancelar a viagem durante seu desenvolvimento; que o motorista pode dar desconto se o pagamento é feito em dinheiro; que não há ajuda financeira da Uber ao motorista para combustível, IP VA e manutenção; que a Uber emite nota fiscal; que se o usuário tem algum débito isso é cobrado na viagem seguinte” (Depoimento da testemunha Vitor de Lalor Rodrigues da Silva - ID. bcdce9c - Pág. 2). Destaques acrescidos.A prestação de serviço por pessoa física, bem como a pessoalidade, malgrado o esforço argumentativo da demandada, são verificadas, in casu, pelo fato de a ré utilizar motoristas, pessoas físicas, que ficam à sua disposição para proceder à condução de passageiros, não podendo se fazer substituírem.Dos termos de uso do aplicativo anexados pela ré, no ID. 21b20d9, se extrai que é necessária a identificação das pessoas físicas que dirigem os automóveis, com o cadastramento de todos os que prestam serviços, o que demonstra a vedação de o motorista se fazer substituir por outro, configurando a pessoalidade e intransferibilidade do serviço.Deverá a pessoa, considerada apta pela ré para utilizar seu aplicativo, passar pelos critérios definidos pela empresa.Ademais, no caso concreto, o demandante, para trabalhar na ré, procedeu à sua inscrição “online”, de maneira individualizada, conforme alegado na defesa.O requisito da pessoalidade não se descaracteriza pela possibilidade de mais de um motorista guiar o mesmo veículo, sendo que apenas prestadores previamente habilitados e autorizados pela Uber poderiam oferecer os serviços pelo aplicativo.A não eventualidade, por sua vez, apreciada pelo prisma do caso concreto, ficou caracterizada pela prestação contínua de serviços pelo autor, no período em que se manteve vinculado à demandada (ressalte-se que a caracterização do requisito se dá também pela imprescindibilidade da atividade laborativa do obreiro - teoria da fixação aos fins do empreendimento).A teor dos termos de uso do aplicativo (ID. 21b20d9 - Pág. 11):“12.1. Os presentes Termos terão início na data em que forem aceitos por Você e permanecerão em vigor até que sejam extintos, por Você ou por nós. Você poderá rescindir os presentes Termos a qualquer 
                                
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