Page 430 - Demo
P. 430
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 367-533, jul./dez. 2024430A natureza jurídica da relação que se forma entre os motoristas vinculados e a ré, bem como entre motorista e outras plataformas de transporte similares, vem sendo discutida não apenas no Brasil, sendo que a relevância do debate se relaciona tanto com o seu caráter inédito e inovatório, decorrente do avanço tecnológico, quanto com o fato de que o reconhecimento do vínculo de emprego garante aos motoristas o acesso à rede de proteção social normatizada pela ordem jurídica em socorro dos trabalhadores.No contrato social da ré, em especial a cláusula 4ª (ID. 4868683 - Pág. 8), observa-se que a sociedade tem por objeto:“a) licenciamento de direito de acesso e uso de programas de computação;b) disponibilização a sociedades afiliadas de serviços de suporte e marketing;c) prestação de serviços administrativos, financeiros, técnicos e de gestão para terceiros;d) intermediação de serviços sob demanda, por meio de plataforma tecnológica digital,e) realização de quaisquer outros atos que, direta ou indiretamente, levem à concretização dos objetos acima mencionados, no seu mais amplo sentido;f) operação de portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet;g) desenvolvimento de programas de computador, endereços eletrônicos sob encomenda e desenvolvimento/criação de interfaces para a internet (web design).Parágrafo único - As unidades auxiliares da Sociedade somente poderão desenvolver atividades de apoio à Sociedade, inexistindo atividade econômica própria.”Alega a demandada que a finalidade da empresa seria realizar a mera intermediação de serviços sob demanda, por meio de plataforma tecnológica digital.A ré apresenta-se não como empresa de transporte de pessoas com motoristas contratados e subordinados a ela, mas como mera intermediária entre motoristas autônomos e pessoas interessadas em contratar os serviços destes.Ante a necessária observância do princípio da primazia da realidade,

