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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 367-533, jul./dez. 2024426Com efeito, o recurso ordinário interposto atende aos requisitos prescritos no art. 1.010, 11 e 111, do CPC e na Súmula 422, do TST, in verbis:“RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO (redação alterada, com inserção dos itens 1, 11 e 111) - Res. 199 /2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicada no DEJT divulgado em 01.07.2015I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.II - O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática.III - Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.” (Destaques acrescidos)Nos termos do item III do citado verbete sumular retro transcrito, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, a observância do princípio da dialeticidade se restringe às hipóteses em que o recurso contenha motivação inteiramente dissociada aos fundamentos da sentença, o que não se verifica no recurso do autor.Rejeito.Quanto aos pressupostos objetivos, constato a regularidade da representação do recorrente (procuração de Id. 29c51a6), a tempestividade da movimentação recursal (recurso interposto em 14/08/2024, dentro do octídio subsequente à ciência da decisão recorrida, em 06/08/2024) e a adequação do recurso manejado, tudo de acordo com o art. 895, inciso I, da CLT.Custas dispensadas, em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita à autora (Id. f4d3cca - Pág. 8).Há sucumbência em relação às matérias devolvidas, atingindo negativamente a esfera de interesses do recorrente, emergindo a legitimidade e o interesse recursais, pressupostos subjetivos (art. 996/CPC).Conheço do recurso ordinário interposto pelo autor.

