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                                    50Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 37-62, jul./dez. 2024vi) Para prestar esses serviços, a Glovo serve-se de um programa informático que atribui os pedidos em função da avaliação de cada rider/estafeta, o que condiciona decisivamente a teórica liberdade de escolha de horários e de recusa de tais pedidos; ademais, a Glovo desfruta de um poder para sancionar os seus riders por uma pluralidade de condutas diferentes, o que é uma típica manifestação do poder diretivo e disciplinar do empregador;vii) Através da plataforma digital, a Glovo leva a cabo um controlo em tempo real da prestação do serviço em causa, sem que o rider possa realizar a sua tarefa desvinculado da referida plataforma; devido a isso, o rider goza de uma autonomia muito limitada, que apenas abrange questões secundárias (que meio de transporte utiliza e que rota segue para realizar a entrega), pelo que o tribunal concluiu que concorrem, no caso, as notas definidoras de um contrato de trabalho entre o autor e a empresa demandada.É certo que a margem de liberdade operacional do rider/estafeta é maior, bem maior, do que aquela de que dispunha o operário da velha fábrica fordista: o rider não parece estar sujeito a um dever de assiduidade e pontualidade (ele não tem de estar sempre disponível, pode escolher as faixas horárias em que estará pronto a prestar serviço, pode até recusar certos serviços em concreto), nem está sujeito a um dever de exclusividade ou, sequer, a um dever de não concorrência (pode trabalhar para vários operadores de plataforma, prestando o mesmo tipo de serviços a empresas concorrentes), ele utiliza instrumentos de trabalho próprios (o carro, a motorizada, a bicicleta, o smartphone)…Ainda assim, os traços indiciadores de dependência são muito fortes e vincados: o estafeta (tal como, de resto, o motorista) não tem clientes, quem os tem é a Glovo, é esta que contacta com o mercado; os estafetas trabalham sob a marca Glovo, estão sujeitos a diversas formas de controlo e avaliação algorítmica por parte da Glovo, sendo esta que fixa os preços do serviço, etc.A narrativa segregada pelas empresas que operam nas plataformas digitais, segundo a qual os prestadores de serviços via apps (os estafetas, os 
                                
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