Page 531 - Demo
P. 531
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 367-533, jul./dez. 2024531sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil”.Invertidos os ônus da sucumbência, arbitrou à condenação o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), com custas de R$800,00 (oitocentos reais), a cargo da reclamada, que, com a publicação deste acórdão, ficou intimada ao recolhimento, nos termos da Súmula 25/TST.AcórdãoFUNDAMENTOS PELOS QUAIS,O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso da ré; unanimemente, conferiu parcial provimento ao recurso da autora para: 1) afastar a justa causa aplicada à autora, reconhecendo a dispensa imotivada em 22.09.2022; 2) afastar a prescrição bienal declarada em primeiro grau; 3) reconhecer o marco prescricional quinquenal em 27.05.2019, extinguindo o processo, com resolução mérito (artigo 487, II do CPC), em relação aos pleitos pecuniários anteriores ao marco prescricional fixado; 4) condenar a ré ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: aviso prévio de 45 dias; 13º salários integrais de 2019, 2020 e 2021; 13º salário proporcional de 2022; férias integrais +1/3 dos períodos 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021; férias proporcionais +1/3 de 2021/2022; FGTS +40% e multa do art. 477/CLT; 5) condenar a ré na obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS da autora, com a data de início e final do contrato fixadas nesta r. decisão, considerando a projeção do aviso prévio (OJ 82 da SDI-I), devendo a Secretaria da Vara de origem proceder à retificação da CTPS apenas se frustrada a efetivação da tutela específica da obrigação de fazer, mantidas as demais cominações já fixadas na r. sentença; 6) condenar a ré na obrigação de fazer consistente em emitir TRCT e entregar as guias CD/SD e a chave de conectividade social, com os códigos pertinentes à modalidade de dispensa, garantida a integralidade dos depósitos do FGTS, inclusive quanto ao acréscimo de 40%, tudo sob pena de indenização substitutiva, conforme se apurar em liquidação, inclusive no caso de a autora não receber o benefício do seguro-desemprego por culpa exclusiva da ré; 7) excluir da condenação os honorários sucumbenciais impostos à reclamante em proveito dos advogados da reclamada; 8) condenar a ré ao

