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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 97-116, jul./dez. 202497A DESUMANIZAÇÃO COMO RISCO ÉTICO: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E OS FUNDAMENTOS HUMANOS DA JUSTIÇA DO TRABALHODEHUMANIZATION AS AN ETHICAL RISK: ARTIFICIAL INTELLIGENCE AND THE HUMAN FOUNDATIONS OF LABOR JUSTICEMarina Grojpen Couto*Resumo: O avanço da inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro tem despertado entusiasmo e preocupação, especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho. Este artigo analisa os desafios éticos do uso da IA em decisões judiciais trabalhistas, discutindo o risco de desumanização do processo, a possível substituição da atuação humana por sistemas automatizados e a reconfiguração silenciosa do papel do juiz. A pesquisa parte da premissa de que a automação, quando utilizada de forma acrítica, pode comprometer princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o contraditório e a proteção ao trabalhador. Reconhece-se, contudo, que a IA pode funcionar como ferramenta de apoio relevante, desde que subordinada à racionalidade crítica do julgador e à preservação da justiça social. O texto propõe uma governança ética da tecnologia, que concilie inovação com os valores fundantes da jurisdição trabalhista.Palavras-chave: Inteligência Artificial; Justiça do Trabalho; ética judicial; desumanização; automação de decisões.A bstract: The advancement of artificial intelligence in the Brazilian Judiciary has raised both enthusiasm and concern, particularly within Labor Justice. This article examines the ethical challenges posed by the use of AI in labor court rulings, highlighting the risk of dehumanizing judicial processes, the potential replacement of human judgment by automated systems, and the silent reshaping of the judge’s role. The study assumes that uncritical automation may undermine constitutional principles such as human dignity, adversarial * Doutoranda em Direito pela UFMG. Mestre em Direito pela UFMG. Bacharel em Direito pela UFMG. Analista Judiciária do TRT-3. marinagropen@gmail.com
                                
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