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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 97-116, jul./dez. 202498proceedings, and worker protection. Nevertheless, it acknowledges that AI can serve as a valuable support tool, provided that it remains subordinate to the judge’s critical reasoning and the promotion of social justice. The article advocates for ethical governance of judicial technologies, ensuring innovation is aligned with the foundational values of labor jurisdiction.Keywords: Artificial Intelligence; Labor Justice; judicial ethics; dehumanization; decision automation.SUMÁRIOI INTRODUÇÃOII AUTOMATIZAÇÃO DE DECISÕES E O RISCO DA DESUMANIZAÇÃOIII O PAPEL DO JUIZ E OS LIMITES DA SUBSTITUIÇÃO POR IAIV CONTRAPONTO: IA COMO FERRAMENTAV CONCLUSÃOI INTRODUÇÃOEm maio de 2024, o Ministro do STF Luís Roberto Barroso disse, em evento que reuniu lideranças de Supremas Cortes dos países integrantes do G20, que “[...] em breve, tenho certeza que teremos a inteligência artificial escrevendo a primeira versão de sentenças” (Barroso..., 2024). À época, a frase do Ministro, presidente do STF, causou receio, e até mesmo espanto. Um ano depois, o uso de sistemas de IA para minutas de sentenças se popularizou de tal forma que a maioria dos tribunais e o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já disponibilizaram cursos que ensinam a construir modelos de IA, propagam os benefícios de sua utilização, e ressaltam sua contribuição para a celeridade e eficiência (CNJ, 2025). A utilização da inteligência artificial não é mais novidade, inclusive a própria Justiça do Trabalho disponibilizou sua versão oficial da tecnologia, em 2025, o chamado Chat-JT1, que já possui prompts (chamados “assistentes”) aprovados e disponíveis para busca de jurisprudência, criação de ementas, triagem inicial, resumo pré-audiência, e até para a efetiva minuta de sentenças, embargos de declaração e cálculos trabalhistas.1 Disponível em: https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/chat-jt-justiça-do-trabalho-lança-inteliência-atificial-para-auxiliar-pofissionais-da-instituição.

