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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 237-271, jan./jun. 2025239MÉRITORECURSO DO RECLAMADOINTERVALO INTRAJORNADA / REFLEXOSA v. sentença condenou o reclamado ao pagamento de 01h extra intervalar, nos dias de sobrejornada após a 6ª diária e sem fruição integral do intervalo de 01h, como se apurar pelos registros dos cartões de ponto, com reflexos em DSR, e, sem estes, em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS.O réu, inconformado, aduz que o reclamante sempre gozou regular e integralmente do intervalo intrajornada a que tinha direito, tendo o próprio obreiro reconhecido isso, em depoimento pessoal.Eventualmente, pleiteia que a condenação se limite ao adicional de 50% sobre a hora normal, que já está paga.Indevido o principal, afirma que não há se falar em reflexos e que os repousos já estavam embutidos nos salários, o que já é transferido para as parcelas objeto de cálculo com base em salário mensal.Assevera que não há base legal para que os RSR’s provenientes de eventual sobrejornada repercutam em outras verbas, sob pena de pagamento em duplicidade.Aduz que inexistem reflexos de horas extras em sábados e feriados, ei que estes são dias úteis não trabalhados, conforme Súmula 113 do TST. Afirma que os instrumentos coletivos aplicáveis não impõem o pagamento do sábado e feriado como dia de repouso semanal remunerado.Entende que não pode haver reflexos em PLR ante a desvinculação desta verba do salário, conforme previsão constitucional, legal e convencional.Assevera que a base de cálculo das horas extras deve ser composta apenas pelas verbas salariais fixas pagas ao autor, excluídas as comissões ou remuneração variável.Examina-se.O reclamante, em depoimento pessoal (f. 620), declarou a validade dos cartões de ponto quanto à anotação da jornada (início, término e intervalo intrajornada).Compulsando os controles juntados pelo autor às f. 37/51 e pelo réu às f. 472/516, inferem-se diversos dias de labor acima de 6 horas, sem gozo integral de 1 de intervalo intrajornada. Vide, exemplificativamente, as seguintes datas: 17/01/2011, labor das 08h47min às 18h59min, com intervalo de 13h33min às 14h; 18/01/2011, labor das 8h44min às

