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33Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 33-58, jan./jun. 2025* Texto mantido em sua versão original. Artigo publicado na Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, Belo Horizonte, n. 77, v. 47, p. 173-192, jan./jun. 2008.** Advogado, brasileiro, Mestre em Direitos Humanos pela Universidade de Oxford - Reino Unido; e em Direito Internacional Público pela Universidade “Drujby Narodov” - Moscou; doutorando em Relações Internacionais pela Unb; Professor de Direitos Humanos no Centro Universitário de Brasília e Oficial de Proteção do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados no Brasil. Foi advogado trabalhista no Estado de São Paulo, exbolsista do Centro de Treinamento da OIT em Turin - Itália e Coordenador de Programa para América Latina e Caribe, da Internacional dos Trabalhadores da Construção e Madeira.PALIMPSESTO DE HUMANIDADEDireitos Humanos e Normas Internacionais do Trabalho; Um Estudo Comparado*Wellington Pereira Carneiro**INTRODUÇÃOPalimpsesto é uma palavra que pertence à teoria literária e designa um manuscrito antigo que conserva traços de uma escrita que fora substituída por uma nova versão. Portanto decifrar os palimpsestos é tarefa minuciosa e fascinante porque permite o encontro de uma verdade anterior e outra versão do mesmo fato, exigindo o debate entre realidades reinterpretadas e, por conseguinte, reinventadas. Essa metáfora se demonstra apropriada ao presente estudo comparativo já que o sistema de normas internacionais do trabalho, sem utilizar a expressão “direitos humanos”, de fato se apresenta em sua essência como um sistema que efetivamente os protege, devendo, portanto, ser reconhecido como parte essencial do sistema internacional de proteção da pessoa humana. O desenvolvimento paralelo dos dois sistemas ao longo do século XX, efetuando um encontro natural e gradual, apenas confirma a ligação intrínseca dessas duas versões reinterpretadas da mesma realidade.Os dois sistemas desenvolvem-se de forma relativamente autônoma, interagindo de forma cada vez mais dinâmica no final do século XX. Alguns problemas jurídicos de alta indagação, que marcaram o sistema internacional de direitos humanos, foram resolvidos de forma pragmática e discreta pelo sistema das normas internacionais do trabalho. Algumas disposições do direito internacional do trabalho foram potencializadas e elevadas à categoria de direitos fundamentais no marco do sistema internacional de proteção aos direitos humanos.

