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                                    34Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 33-58, jan./jun. 2025MOMENTOS HISTÓRICOS DIFERENTESO paralelismo que marca o desenvolvimento dos dois sistemas advém do fato, igualmente refletido na tipologia dos direitos humanos, de que a idéia da proteção das liberdades fundamentais do indivíduo com relação ao poder do Estado, refletida na tipologia conhecida como direitos civis e políticos; e por outro lado dimensão social da dignidade humana que marca a essência dos direitos consagrados pelas normas internacionais do trabalho e a tipologia conhecida como direitos econômicos, sociais e culturais aparecem em movimentos históricos diferentes.Ainda que os mesmos direitos apareçam nos dois sistemas, as semelhanças com os direitos econômicos, sociais e culturais são marcantes.Entretanto, o debate sobre a indivisibilidade, interdependência e inter-relação entre os diversos tipos de direitos, que foi definitivamente superado em 1993 com a Declaração de Viena que consagra expressamente a indivisibilidade, nunca existiu no sistema das normas internacionais do trabalho e desde a Constituição da OIT em 1919 e a Declaração de Filadélfia de 1944; a liberdade de expressão e associação; direitos tipicamente civis e políticos, e a proteção ao trabalho, ao descanso, à saúde, direitos tipicamente econômicos sociais e culturais sempre andaram juntos, compartilhando o mesmo sistema de proteção e a mesma metodologia de implementação.A DIMENSÃO CIVIL E POLÍTICA OU INDIVIDUALA idéia de direitos humanos formou-se gradativamente ao longo dos séculos como parte intrínseca do desenvolvimento político, social e cultural da humanidade. Ela está relacionada ao surgimento do próprio direito moderno, ao desenvolvimento da democracia como sistema político prevalente no mundo e com o sistema de concerto multilateral dos estados no marco do sistema das Nações Unidas, que encontra no direito internacional sua base de sustentação.A idéia de proteção à pessoa aparece ainda no Código de Hamurabi, que se deu, no entanto, a partir da benevolência do rei da Babilônia sem sofrer qualquer limitação a seu próprio poder. A Magna Carta de 1215 firmada pelo rei João Sem Terra em favor dos barões ingleses se transforma, outrossim, no primeiro documento que limita o poder absoluto do monarca e dá prerrogativas aos indivíduos.1 A maior limitação da Magna Carta foi 1 COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos, IV ed., São Paulo: Saraiva, 2006.
                                
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