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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025443A Agenda 2030 da (ONU) tem por Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a erradicação da pobreza, o trabalho decente, o crescimento econômico e a redução das desigualdades, entre outros, especialmente o ODS 8, sobre Trabalho Decente e Crescimento Econômico e a meta 8.7 que menciona a adoção de medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas.O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação 123, de 07 de janeiro de 2022, recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em exercício do controle de convencionalidade.Extraio trecho do necessário Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo, do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 2024, sobre a dificuldade na consolidação e reconhecimento do trabalho escravo, in verbis:“A dificuldade na consolidação do trabalho escravo como grave violação dos direitos humanos reside, entre outros fatores, na crença arraigada no senso comum de que a escravidão é uma página virada da história.A legitimação desse processo se apoia, ainda, na naturalização da concepção de que certos grupos sociais são naturalmente destinados a realizar atividades degradantes e exaustivas, com baixa ou nenhuma remuneração. O jargão de que “é melhor ter pouco do que não ter nada” ou então de que as pessoas “pelo menos tem um trabalho”, sem levar em consideração a superexploração à qual são submetidas, é uma triste constatação em um país em que foram resgatados, apenas no ano de 2023, 3.151 trabalhadores em situação de escravidão.O sentimento difuso e compartilhado que considera natural certos grupos sociais assumirem atividades que ofendem a condição humana dificulta a percepção do cenário de superexploração vivenciada até pelas próprias vítimas, em razão de terem uma visão clássica do conceito de trabalho escravo e ainda pela dificuldade subjetiva de se entender enquanto ser escravizado.
                                
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