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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025439Para amparar a pretensão à reparação pelos danos morais, necessária a coexistência de três requisitos na etiologia da responsabilidade civil, considerados essenciais na doutrina subjetivista: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta; o dano e o nexo de causalidade entre o ato ofensor e o prejuízo causado à vítima. É o ilícito ou erro de conduta do empregador ou de preposto seu, atuando como fonte geradora de responsabilidade, devendo o agente recompor o patrimônio (moral ou econômico) do lesado, ressarcindo-lhe os prejuízos acarretados.O pedido do autor de dano moral baseia-se na alegação de que foi submetido a condições de trabalho degradantes, destacando a imposição da monocondução e a obrigatoriedade de manter o pedal de “homem-morto” acionado, o que lhe causava constante receio e impedia pausas, inclusive para necessidades fisiológicas. Aponta, ainda, a ausência de acesso a banheiros em condições de uso, a impossibilidade de parar o trem para se alimentar, a realização de revistas constrangedoras em suas bolsas de viagem e a instalação de câmeras de vigilância nas cabines, conforme inicial de ID. 780ea3a.Quanto ao tema, a testemunha indicada pelo autor relatou que as jornadas frequentemente ultrapassavam 12 horas diárias, sem pagamento adequado das horas extras, e que os intervalos para alimentação eram suprimidos, sendo as refeições feitas com o trem em movimento, muitas vezes em poucos minutos. Relatou sobre a inexistência de banheiros em condições de uso nas locomotivas, especialmente nas mais antigas, que eram recebidas sujas ao final do ciclo, com banheiros sem manutenção ou em estado de inutilização; e que, embora fosse possível solicitar parada para necessidades fisiológicas, os maquinistas evitavam fazê-lo por medo de prejuízos nas metas e constrangimento. Confirmou também a existência de revistas pessoais realizadas na portaria da empresa, em via pública, e a presença de câmeras em veículos e locomotivas, o que gerava ambiente de intensa vigilância (ID. a851d3c).A testemunha indicada pelo autor, Hans Maxwell Dias Reis Colhido, nos autos da prova emprestada, afirmou que realizavam refeições e necessidades fisiológicas com o trem em movimento, muitas vezes em condições degradantes, como o uso de garrafas ou sacolas, jogando os dejetos pela janela; que os banheiros das locomotivas, tanto novas quanto antigas, geralmente estavam em estado inadequado, sem água ou higienização, especialmente nas rotas de Conselheiro Lafaiete, onde não havia estrutura de limpeza suficiente; que paradas durante a viagem impactavam negativamente nas metas individuais; que o “homem morto”

