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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025433da empresa, sem a devida fundamentação, o que invalida o indeferimento. Argumenta que restou comprovado nos autos o desempenho de atividades fora da sede, sendo, portanto, devidas as diárias conforme previsão legal e normativa, que estabelece o direito a uma diária a cada 8 horas fora da base. Afirma, ainda, que o réu não efetuou o pagamento devido e requer a reforma da decisão para o deferimento integral do pedido, nos termos da petição inicialExamino.Extrai-se da r. sentença recorrida (ID. 38e2455):“O autor pede o pagamento de diárias proporcionais, ao argumento de que a ré se “utilizava de artifícios para se abster do pagamento, como fechamento do ponto poucos minutos antes de completar o horário, viradas de horário na caderneta de forma tal que iniciava a contagem novamente após várias horas de serviço, dentro outros”.A ré aduz o correto pagamento das diárias, sob a rubrica “0833 Diárias Categoria C”.Novamente, como consta o pagamento da parcela nas fichas financeiras do reclamante (ID. aecb776 e seguintes), cabia ao reclamante demonstrar o fato constitutivo do direito alegado, dada a distribuição estática do ônus da prova (art. 818 da CLT). Sequer indicada amostragem em impugnação (ID. 961d321, fl. 1288). A prova emprestada em nada auxilia o reclamante, já que não é possível depreender que os relatos sejam aplicáveis ao autor.Improcedente o pedido de pagamento de diferenças de diárias proporcionais.”Ao contrário do que alega, a r. sentença está devidamente fundamentada, tendo apreciado a controvérsia à luz das provas constantes dos autos e da legislação aplicável. Conforme destacado pelo juízo de origem, constam nos autos fichas financeiras que registram o pagamento de diárias sob a rubrica “0833 Diárias Categoria C” (ID. aecb776 e seguintes), o que corrobora a tese do réu de que os valores devidos foram regularmente quitados.Cabia ao autor apresentar demonstrativo específico de jornadas ou trechos em que teria permanecido fora da sede sem a devida

