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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025472não sabe informar qual era a exata função da parte reclamante; que sabe que a parte reclamante laborava no RH; que conheceu André Jackson; que não sabe informar se André Jackson tinha subordinados ou qual a função exercida; que não conheceu Soemar (7min30seg a 11min4seg).A segunda testemunha ouvida a rogo da parte reclamante, Fernando Walter Pereira Lima, declarou que a parte reclamante era técnico de segurança da empresa; que as atividades exercidas eram as seguintes: durante a DDS recolhia a assinatura das empregados e a partir disso pegava a quantidade de alimentos e marmitas; que se faltasse algum alimento era a parte depoente quem cuidava; que também era a parte reclamante quem controlava o transporte dos ônibus na empresa; que a parte depoente vinha para o trabalho no ônibus fornecido pela empresa, por exemplo e quando faltava algum motorista era a parte reclamante quem deslocava as pessoas para outros veículos; que se o ônibus dava algum problema era a parte reclamante quem resolvia; que depois de um tempo a empresa contratou uma empresa especificamente para ser encarregado de transporte; que não se recorda o nome dessa pessoa; que a parte reclamante era responsável pela alimentação; que não conhece pessoa Soemar; que sabe que havia essa pessoa mas não sabe o que ela fazia; que sabe que existe a função de encarregado de serviços gerais, “prefeito”; que essa pessoa é responsável pela limpeza; que o encarregado de serviços de transporte fazia o controle das rotas de ônibus e se havia algum defeito ou problema, fazia as trocas dos veículos, viabilização de rotas etc. (16min20seg a 20min20seg).A primeira testemunha ouvida a rogo da parte reclamada, Isaías da Silva Paiva, declarou que a parte depoente recebia ordens do engenheiro de segurança, porque era da área da saúde; que conheceu a parte reclamante na obra; que conheceu Soemar; que era prefeito da obra; que tomava conta das coisas da obra, por exemplo, produtos de limpeza, pedidos de comida, essas coisas; que Soemar era chefe do pessoal da limpeza; que a parte reclamante não tinha subordinados; que além da parte reclamante, havia outra pessoa de nome André na obra; que essa pessoa era encarregado das máquinas; que as funções dessa outra pessoa era diferente da função da parte reclamante; que na obra havia várias pessoas terceirizadas e André (Jackson) era responsável pelas máquinas, contratação de máquina, manutenção etc.; que a questão da falta de marmitas quem resolvia era o pessoal da limpeza, porque o controle era realizado por eles; que não sabe informar quem solicitava a marmita quando estava faltando; que quem controlava as rotas dos motoristas era a pessoa gestora do RH, de nome Alexandre (29min55seg a 30min).

