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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025503no percentual 15% sobre o valor que resultar de liquidação de sentença, observados os termos da Tese Jurídica Prevalecente n. 4 do TRT/3ª Região e OJ 348 da SDI-1/TST. Em observância ao princípio da igualdade/paridade, majorou o percentual dos honorários devidos pela parte autora em benefício dos procuradores da parte ré ao importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, mantendo a suspensão da exigibilidade do pagamento da verba, nos termos do artigo 791-A, §4º, da CLT, como determinado na origem. Para fins do art. 832, § 3º, da CLT, declarou que as parcelas deferidas possuem natureza indenizatória. Critérios de atualização na forma da fundamentação, parte integrante. Invertidos os ônus de sucumbência, arbitrou o valor da condenação em R$10.000,00 (dez mil reais), fixando as custas em R$200,00 (duzentos reais), pela reclamada que fica intimada na forma da Súmula 25, III do C. TST.Nesta data, em conformidade com o art. 85, parágrafo 10 do Regimento Interno deste Tribunal, os presentes autos foram redistribuídos em mesa, sendo designada Relatora a Exma. Desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini.Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini (Presidente e Relatora), Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault e Juíza Adriana Campos de Souza Freire Pimenta.Ausente, em virtude de licença para tratamento de pessoa da família, a Exma. Desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, sendo convocada para substituí-la, a Exma. Juíza Adriana Campos de Souza Freire Pimenta.Participou do julgamento, a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier.Sustentação oral: Advogado Igor Rosa Cezário de Lima, pela Reclamada.Julgamento realizado em Sessão Presencial (Resolução TRT3 - GP nº 208, de 12 de novembro de 2021).Belo Horizonte, 10 de março de 2025.ADRIANA GOULART DE SENA ORSINIDesembargadora Relatora
                                
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