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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 681-828, jan./jun. 2025777No tocante à atuação dos tribunais trabalhistas, o Protocolo ainda registra, in verbis:“O direito do trabalho é o ramo do direito gestado da assimetria entre o capital e a força de trabalho decorrente, justamente, do desnível existente entre estes dois lados da esfera produtiva.Contudo, a regulamentação desta relação assimétrica pelo direito é feita a partir de uma perspectiva hegemônica daqueles que ocupam os espaços de poder, inclusive na elaboração e aplicação da norma, qual seja, a perspectiva do homem branco, heterossexual, de determinada classe social.As opções legislativas voltadas à proteção de determinados grupos em detrimento de outros historicamente marginalizados ficam claras quando o próprio legislador opta por proteger formalmente apenas as trabalhadoras e os trabalhadores empregados, deixando à margem todos aqueles que não se encaixam dentro do modelo formal do processo produtivo.Não se pode negar a importância da proteção conferida pelas normas trabalhistas, várias delas, inclusive, elevadas ao status constitucional, nos termos do art. 7º da Constituição Federal. No entanto, o que se pretende na parte especial deste protocolo, é apontar a necessidade de olhar e interpretar as normas trabalhistas pelas lentes da perspectiva de gênero, como forma de equilibrar as assimetrias existentes em regras supostamente neutras e universais, mas que, na sua essência, atingem de forma diferente as pessoas às quais se destinam.Na Justiça do Trabalho, inúmeras são as demandas que exigem o olhar sob a perspectiva de gênero, tanto pela relação assimétrica de poder que é intrínseca a todo contrato de trabalho, independentemente dos partícipes que estão na relação, e que na maioria das vezes se somam a outras vulnerabilidades, como pelos direitos envolvidos nos casos concretos. Diante deste contexto, optou-se como metodologia de análise neste protocolo a sistematização em quatro segmentos macros, com suas respectivas subdivisões: 
                                
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