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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 681-828, jan./jun. 2025783MAGISTRADOS DO TRABALHO; TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Protocolos para Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho. Brasília: Impressoart Gráfica e Editora, 2024. PDF, p. 61).Consciente dessas temáticas sociais, é dever do Poder Judiciário enfrentar esse problema grave da sociedade brasileira, buscando conferir efetividade ao princípio da igualdade substantiva previsto na Constituição Federal e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, em matéria de direitos humanos, a fim de evitar a continuidade das desigualdades e opressões históricas decorrentes da influência do machismo, do sexismo, do racismo e outras práticas preconceituosas, eliminando todas as formas de discriminação, em especial contra a mulher.Evidenciada a renúncia de direitos trabalhistas pela empregada, e, não cabendo ao magistrado alterar os termos do pactuado pelas partes ou eleger as cláusulas objeto da composição, a teor do disposto no art. 855-D da CLT e 723, parágrafo único do CPC, DEIXO DE HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS TERMOS PROPOSTOS E JULGO EXTINTO O PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.Defiro a justiça gratuita à empregada, nos termos do art. 790, §4º, da CLT, e observado o recente julgamento do Tema 21 da Repercussão Geral, em que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a tese de que independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.As custas processuais, ora arbitradas à razão de 2% do valor do acordo extrajudicial (aplicação analógica do art. 789, I, da CLT), deverão ser recolhidas pelo empregador, parte interessada na declaração judicial de quitação dos valores pagos, no prazo de oito dias, sob pena de execução.Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.BELO HORIZONTE/MG, 07 de fevereiro de 2025.ÉRICA APARECIDA PIRES BESSAJuíza Titular de Vara do Trabalho

