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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 681-828, jan./jun. 2025787ausência de janelas; depósito de agrotóxicos no local destinado ao alojamento dos trabalhadores; colchonetes sem certificação regulamentar e dispostos sobre camas improvisadas de madeira ou sobre o chão; não fornecimento de roupas de cama; superlotação dos quartos e ausência de ventilação mínima; instalações sanitárias sem água limpa, sabão ou sabonete, papel toalha, papel higiênico e recipiente para coleta do lixo, e sem conexão com sistema de esgoto, fossa séptica ou equivalente.Assevera que ficou constatado, igualmente, que os trabalhadores não recebiam EPI’s para o manuseio de agrotóxicos na propriedade e que as botas utilizadas por eles na lavoura eram descontadas em valores superiores ao de mercado. Verificaram que os trabalhadores não possuíam registro em CTPS e que diversos direitos trabalhistas lhe foram sonegados; que na frente de trabalho não havia sanitário, tendo os trabalhadores que realizar suas necessidades fisiológicas no mato; que não havia local adequado para tomarem suas refeições; inexistia material de primeiros socorros; a água utilizada era proveniente de um poço existente na propriedade sem qualquer tratamento de filtragem.Aduz que constataram a existência de dívidas elevadas dos trabalhadores com os réus, referentes a ferramentas de trabalho, materiais de higiene básica, bebidas alcoólicas e drogas que eram fornecidas pelo capataz da fazenda (Sr. Jeconias Rosa), e retenção de documentos dos trabalhadores também pelo capataz.Narra, ainda, uma macabra situação noticiada nos seguintes termos:“Em depoimento, os trabalhadores afirmaram, ainda, que frequentemente sofriam castigos físicos por parte do capataz e de sua esposa, Srª Thamiris Reichhein Freitas e Silva, notadamente por meio de chicotadas. Havia um local para ritual mantido pelo capataz, onde foi identificado um crânio. Os trabalhadores disseram que, quando o capataz realizava o ritual, alguns eram agredidos a até um ‘Z’ foi feito nas costas de um dos trabalhadores”.Diante dos fatos registrados na diligência, o autor aponta que a forçatarefa concluiu pela submissão dos trabalhadores a condições análogas à de escravo e procedeu ao resgate dos trabalhadores lá encontrados. Foram realizadas novas diligências no âmbito do inquérito civil, relatando que foram

