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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 681-828, jan./jun. 2025786e Murilo. Informou também que é “colono” de tais proprietários rurais, porém sem contrato formalizado. Questionado sobre onde estavam os proprietários rurais no momento da fiscalização, informou que o Sr. Murilo se encontrava no cafezal com um trator junto a alguns trabalhadores rurais. Próximo ao Sr. Jeconias, encontravam-se dois trabalhadores rurais, dos quais foram tomados depoimentos e, ato contínuo, eles apresentaram a equipe os alojamentos onde residiam.De pronto, após a tomada de alguns depoimentos, percebeu-se que o Sr. Jeconais (sic) figurava como “gato” (jagunço) dos proprietários rurais, administrando a mão de obra. Notou-se, também pelos depoimentos, que havia temor dos trabalhadores em relação a ele.Em continuidade a inspeção, parte da equipe da força-tarefa foi visitar os alojamentos, e a outra parte subiu ao cafezal, em busca do Sr. Murilo e de outros trabalhadores. Alguns dos trabalhadores encontrados aceitaram prestar declarações a equipe da forçatarefa. Eles confirmaram que o Sr. Murilo estava no alto do cafezal, no entanto, ao avistar as viaturas, evadiu-se do local, deixando o trator para trás (foto extraída do drone mostra o trator abandonado no local). O Sr. Jeconias também confirmou tal fato.Foi encontrado um caderno na residência do Sr. Jeconias, no qual ele anotava descontos feitos nos ‘salários’ dos empregados. Pela leitura das anotações, a força-tarefa percebeu que todos os trabalhadores sempre estavam em dívida com os proprietários da fazenda. Foram extraídas fotografias do caderno, conforme abaixo demonstrado em exemplos, estando as demais fotografias acompanhando a inicial na forma de anexos”.O autor continua a narrativa exordial informando que na ocasião do cumprimento da diligência foi constatado que os alojamentos fornecidos aos trabalhadores estavam em condições absolutamente degradantes, sem as mínimas condições de uso e segurança. Apontaram diversas irregularidades como: ausência de armários para colocação dos pertences pessoais dos trabalhadores; ausência de local adequado para tomada de refeições; instalações elétricas ausentes ou em péssimas condições;

