Page 788 - Demo
P. 788
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 681-828, jan./jun. 2025788encontrados na propriedade dos réus 7 trabalhadores submetidos a condições análogas a de escravo, pago pelos réus o valor total de R$ 68.605,25, a título de verbas rescisórias aos trabalhadores resgatados e emitidas 7 (sete) guias de seguro-desemprego, com a lavratura de autos de infração pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo.Informa o prosseguimento de investigações criminais realizadas pela Polícia Judiciária acerca do delito do art. 149 do Código Penal, com inúmeras diligências efetivadas para apuração de autoria e materialidade delitivas.Ao fim, o Parquet Laboral postula a condenação dos réus ao cumprimento de várias obrigações de fazer e não fazer elencadas na peça de ingresso, bem como em indenização por danos morais individuais aos trabalhadores resgatados e em danos morais coletivos.Em contestação, os réus se defenderam sob o fundamento de serem pessoas de bem e trabalhadores; afirmaram que quem praticou conduta ilícita não foram eles, mas o meeiro (colono), o Sr. Jeconias Rosa dos Santos, com quem mantiveram contrato durante 23 meses. Alegam que residiam em local distante do terreno onde os supostos fatos ocorreram e que não frequentavam a propriedade de modo rotineiro. Aduziram que não eram os responsáveis pela lavoura, mas apenas meeiros do Sr. Jeconias, com o qual avençaram a disponibilização da terra para que ele plantasse e contratasse os trabalhadores.Negam a existência de vigilância ostensiva armada na propriedade e de redução dos trabalhadores à condição análoga a escravo, com ausência de condições degradantes de trabalho, uma vez que, conforme afirmam, a atividade dos trabalhadores (“panha” de café) possui suas próprias características e rusticidade. Seguem argumentando pela ausência de sua responsabilidade quanto aos fatos narrados, imputando a mesma ao meeiro Jeconias Rosa dos Santos e, ao final, requerem a improcedência dos pedidos autorais.Junto com a petição inicial, o autor fez a juntada de vários elementos documentais de modo a comprovar as suas alegações.Consta no Id. bc7d1c9 a instauração de notícia de fato no âmbito do Ministério Público do Trabalho (Inquérito Civil Público 000007.2023.03.006/4), decorrente de representação realizada por Valdinei Borges dos Santos, em 16/01/2023, perante a Polícia Federal e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, descrita em termo de declarações lavrado pela Delegacia de Polícia Federal em Governador Valadares e em boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar de Minas Gerais (REDS nº. 2023-002428835-001).

