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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 681-828, jan./jun. 2025784ATA DE AUDIÊNCIA - PROCESSO Nº 0010525-78.2024.5.03.0135Data: 04.10.2024DECISÃO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES - MGJuiz Substituto: WALACE HELENO MIRANDA DE ALVARENGAAUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHORÉU: MURILO SARTI DE OLIVEIRA E OUTROS (1)SENTENÇAI - RELATÓRIOO Ministério Público do Trabalho ajuizou, em 23/06/2024, Ação Civil Pública em face de Murilo Sarti de Oliveira e de Reinaldo José de Oliveira, ambos qualificados, alegando, em síntese, que os réus submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão e descumpriram diversas normas imperativas concernentes ao meio ambiente de trabalho e saúde dos trabalhadores. Assim, requer sejam os réus compelidos a cumprir as obrigações elencadas no rol de pedidos da inicial, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada obrigação descumprida, e condenação em indenização por danos morais individuais no valor de R$ 70.000,00 para cada trabalhador resgatado e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3.000.000,00. Atribuiu à causa o valor de R$ 3.490.000,00. Juntou documentos.Foi deferida tutela provisória de urgência antecipada.Notificados, os réus compareceram em audiência e, infrutífera a tentativa de conciliação, apresentaram defesa escrita na forma de contestação em que refutaram as alegações autorais e pugnaram pela improcedência dos pedidos.Em audiência foram ouvidas 2 testemunhas a requerimento dos réus.Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.Razões finais orais remissivas.Derradeira tentativa conciliatória recusada.É o breve relato do feito.Decido.II - FUNDAMENTOS

