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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 681-828, jan./jun. 2025785CREDENCIAMENTO DE ADVOGADOS.Os advogados possuem o dever processual de efetuar o respectivo credenciamento e habilitação nos autos para que sejam destinatários das intimações/publicações a serem realizadas em demandas judiciais que tramitam sob a forma eletrônica (art. 5º da Resolução 185/2017 do CSJT), carecendo-lhes interesse na arguição de eventual nulidade em decorrência da própria desídia e descumprimento da citada diretriz normativa (S. 427, do TST e art. 796, “b”, da CLT).MÉRITOMEIO AMBIENTE DE TRABALHO. TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO.O autor alega que em 16/01/2023 recebeu documentos encaminhados pela Promotoria de Justiça de Aimorés/MG, contendo denúncia recebida de trabalhador reportando submissão de aproximadamente 20 empregados a condições análogas a escravidão, em situação degradante, com jornadas exaustivas, privação de liberdade, vigilância armada ostensiva e ocorrência de diversos outros crimes, inclusive homicídio. Afirmou que também foram encaminhados vídeos e imagens do local dos fatos, Boletim de Ocorrência com o relato do trabalhador denunciante e um outro Boletim de Ocorrência mencionando também a localidade de Córrego Quente, em Aimorés.Informa que houve instauração de inquérito policial pela Polícia Federal em Governador Valadares/MG e de inquérito civil no âmbito do Ministério Público do Trabalho e organizada uma força-tarefa no dia 17/01/2023, saindo de Vitoria/ES, com participação de três Auditores Fiscais do Trabalho, um motorista da SRT/MG, um Procurador do Trabalho, quatro agentes da GSI do MPT e um Promotor de Justiça do MPMG, com acompanhamento, ainda, da Polícia Militar de Minas Gerais.Com relação ao cumprimento da referida diligência, o autor informa na petição inicial:“Por volta das 16h do dia 17/01/2023, a força-tarefa chegou a fazenda localizada em Aimorés/MG, sendo então recebida pelo Sr. Jeconias Rosa dos Santos, que confirmou que a propriedade pertence aos Srs. Reinaldo 
                                
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