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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 681-828, jan./jun. 2025789Em resumo, o representante afirmou em suas declarações às autoridades policial e ministerial que no dia 02/04/2022 foi buscado em Vespasiano pelo réu Reinaldo Oliveira para trabalhar em sua lavoura de café no Sítio Chapelão com a promessa de pagamento por cada saco de café apanhado, local de moradia e comida, mas ao chegar à propriedade “Sítio Chapelão” se deparou com outra realidade.Relata, na sequência, que foi submetido à situação análoga a escravidão, sem pagamento, local inadequado para dormir ou higiene pessoal, alimentação consistente em resto de animais silvestres como capivara e macaco, ameaça com armas por jagunços, sendo um deles conhecido pelo nome de Jeconias, e trabalho diário sem descanso. Afirmou, ainda, que durante o período que ficou no sítio três funcionários morreram, acreditando que vítimas de homicídio, e que conseguiu fugir, sendo ajudado por um pastor e, posteriormente, chegando ao Ministério Público de Aimorés.No documento de Id. 337Db18, há o relatório da força-tarefa elaborado pelo autor e instruído com fotografias, em que narra descritivamente a ação fiscal realizada nos dias 17 e 18/01/2023 na propriedade dos réus e que culminou no resgate de trabalhadores, conforme descrito na inicial.De acordo com o aludido documento, quando a equipe da forçatarefa chegou à fazenda dos réus foram recebidos pelo Sr. Jeconias Rosa dos Santos que informou ser “colono” dos réus na propriedade investigada e disse, no momento da fiscalização, que o réu Murilo Sarti de Oliveira estava no cafezal com um trator junto a alguns trabalhadores rurais.Cabe destacar que não houve impugnação na defesa dos réus acerca do referido fato, ou seja, da informação prestada pelo Sr. Jeconias Rosa e por outros trabalhadores de que o réu Murilo Sarti estava presente na propriedade na ocasião da operação realizada e que se evadiu do local logo em seguida.Consta do relatório que:“Às 20h, o Sr. Murilo informou ao Sr. Jeconias que encaminharia advogado à localidade.Por volta das 22h30, o advogado do Sr. Murilo, Dr. Everaldo Martinuzzo chegou à fazenda junto com um amigo da família, informando que recebeu poderes para “resolver” a situação, sinalizando possível concordância com o pagamento das verbas rescisórias que fossem devidas”.

