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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 681-828, jan./jun. 2025790Durante a ação de fiscalização foram constatadas várias irregularidades, conforme descrito no documento.Quanto aos alojamentos, consta que:“Foram visitados dois alojamentos.O primeiro alojamento abrigava apenas 01 (um) trabalhador. Tratava-se de um depósito de agrotóxicos e entulhos, e o trabalhador dormia junto a tais produtos. O ambiente estava abarrotado de produtos químicos e entulhos, com deficiência de ventilação e iluminação. O colchão era mais extenso que a estrutura da cama, e o travesseiro improvisadoNa instalação sanitária deste alojamento havia apenas um vaso sanitário e um chuveiro, e inúmeras fiações expostas. Nada além disto. O trabalhador que lá residia, em depoimento, informou que a descarga sempre esteve com defeito, o que o obrigava a fazer as necessidades no mato.O trabalhador relatou, ainda, que, desde que se mudou para tal alojamento, tem sentido sintomas de diarreia.O segundo alojamento consistia em uma casa com péssimas condições estruturais e de higiene. Os 04 (quatro) trabalhadores lá alojados estavam confinados em um quarto de dimensões mínimas, não havendo o espaçamento mínimo necessário entre as camas improvisadas. As condições de ventilação, iluminação e higiene eram precárias, havendo inúmeras fiações expostas. Os trabalhadores ouvidos relataram, em depoimento, situação de extremo calor e infestação de mosquitos, tendo que queimar fezes de boi para espantá-los.A instalação sanitária deste alojamento encontra-se interditada há mais de 02 (dois) anos, obrigando os empregados a fazerem as necessidades no mato todos os dias.A água consumida era da torneira, não havendo bebedouro nem filtro”.Com relação a trabalho com aplicação de agrotóxicos na propriedade dos réus, consta do relatório o quanto apurado pela fiscalização:
                                
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