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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 681-828, jan./jun. 2025812adjetivos, a menos que tenham sido mencionados nos depoimentos. A descrição deve apresentar o contexto considerado, observando a cronologia dos fatos relevantes. (Protocolos para atuação e julgamento na Justiça do Trabalho / [organização] Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) - Araucária, PR: Impressoart Gráfica e Editora, 2024. p. 545).Pela sua importância, e com fulcro na Recomendação 123/2022, do Conselho Nacional de Justiça, cujo objetivo cuida de recomendar aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em exercício do controle de convencionalidade, convém invocar excerto da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no julgamento do emblemático caso Fazenda Brasil Verde vs Brasil, em que reconhecido que o Estado brasileiro violou o “direito a não ser submetido à escravidão e ao tráfico de pessoas”:“Não pode passar inadvertido para um juiz interamericano que a escravidão, em suas formas análogas e contemporâneas, tem origem e consequência na pobreza, na desigualdade e na exclusão social, repercutindo nas democracias substantivas dos países da região. Deste modo, a análise da experiência interamericana de proteção de direitos humanos (civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais) demanda que sejam consideradas as peculiaridades da região, já que a América Latina é a região com o mais alto grau de desigualdade no mundo”. (Sentença de 20/10/2016)Além das violações supra indicadas, também verifico a comprovação de vários e reiterados descumprimentos à legislação trabalhista que trata de regras de medicina, higiene e segurança no trabalho, o que agride frontalmente a ordem constitucional. De fato, a Constituição Federal de 1988, consagrando o princípio do risco mínimo regressivo que deve fundamentar toda a legislação ordinária acerca da matéria, estabelece:

