Page 808 - Demo
P. 808


                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 681-828, jan./jun. 2025808de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho;IV - restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida é a limitação ao direito fundamental de ir e vir ou de encerrar a prestação do trabalho, em razão de débito imputado pelo empregador ou preposto ou da indução ao endividamento com terceiros;V - cerceamento do uso de qualquer meio de transporte é toda forma de limitação ao uso de meio de transporte existente, particular ou público, possível de ser utilizado pelo trabalhador para deixar local de trabalho ou de alojamento;VI - vigilância ostensiva no local de trabalho é qualquer forma de controle ou fiscalização, direta ou indireta, por parte do empregador ou preposto, sobre a pessoa do trabalhador que o impeça de deixar local de trabalho ou alojamento; eVII - apoderamento de documentos ou objetos pessoais é qualquer forma de posse ilícita do empregador ou preposto sobre documentos ou objetos pessoais do trabalhador.”É de bom alvitre observar, ainda, que o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho editaram em 2024 o “Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo”. Referido documento traz de forma clara a dificuldade existente na sociedade civil, e até mesmo em órgãos públicos que se incumbem do enfrentamento do tema, quanto à identificação e ao reconhecimento de práticas configuradoras de trabalho análogo ao de escravo, o que, inegavelmente, é fruto de uma cultura presente em nosso meio de negação e/ou redução dos direitos humanos.Nesta perspectiva, convém destacar o seguinte trecho do Protocolo em comento:“A dificuldade na consolidação do trabalho escravo como grave violação dos direitos humanos reside, entre outros fatores, na crença arraigada no senso comum de que a escravidão é uma página virada da história.
                                
   802   803   804   805   806   807   808   809   810   811   812