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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 681-828, jan./jun. 2025815e a saúde, e possam consultar as suas organizações representativas sobre essa informação, sob condição de não divulgarem segredos comerciais;d) os trabalhadores e seus representantes na empresa recebam treinamento apropriado no âmbito da segurança e da higiene do trabalho”.A jurisprudência do E. TRT da 3ª Região também caminha em tal sentido, conforme se exemplifica com o acórdão abaixo:AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO. CONDUTA INTOLERÁVEL. DANOS MORAIS INDIVIDUAIS E COLETIVOS. Demonstrado que o empregador, proprietário rural, contratava trabalhadores por intermédio de “gato” e mantinha-os em condições degradantes, alojados precariamente em casebre inacabado, sem água potável e alimentação adequada, apurando-se, ainda, a existência de servidão por dívidas, expediente que afronta a liberdade do indivíduo, que se vê coagido moralmente a quitar “dívidas” contraídas em decorrência da aquisição dos instrumentos de trabalho, resta caracterizada a submissão dos contratados a condições análogas às de escravo, o que exige pronta reprimenda do Judiciário a fim de restaurar a ordem jurídica lesada. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0000742-41.2012.5.03.0084 RO; Data de Publicação: 26/11/2012; Disponibilização: 22/11/2012, DEJT, Página 252; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator Rogerio Valle Ferreira; Revisor: Convocado Eduardo Aurelio P. Ferri)Desta forma, reputo suficientemente comprovado nos autos que os trabalhadores encontrados na propriedade dos réus estavam em situação de redução à condição análoga a escravidão, por sujeição a trabalho forçado, condições degradantes de trabalho e por restrição de sua locomoção por dívida contraída com o Sr. Jeconias Rosa, que se apresentava como preposto dos réus.Assim, diante do acervo probatório que consta dos autos, verifico a pertinência das obrigações de fazer e não fazer postuladas pelo ParquetLaboral.Realço que inexiste nos autos elementos capazes de elidir 
                                
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