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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 681-828, jan./jun. 202581821) abster-se de admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em CTPS e em livro, ficha ou sistema eletrônico competente;22) efetuar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido aos empregados;23) pagar ao empregado a remuneração a que fizer jus correspondente ao repouso semanal;24) efetuar o pagamento, a título de adiantamento do 13º salário, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, da metade do salário recebido pelos empregados, no mês anterior, conforme faculdade prevista na legislação;25) efetuar o pagamento do 13º salário até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano;26) conceder aos empregados as férias anuais a que fazem jus;27) abster-se de efetuar descontos nos salários dos empregados, salvo os resultantes de adiantamentos, dos dispositivos de lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho; e28) abster-se de fornecer aos empregados, diretamente ou por intermédio de prepostos, drogas e bebidas alcoólicas, seja de forma gratuita ou onerosa.Caso haja aplicação da multa acima fixada, haverá a sua reversão para entidade filantrópica da região, ou para instituição pública ou privada, a ser definida posteriormente pelo Ministério Público do Trabalho e por este Juízo em conjunto, de modo a reverter em favor da comunidade do local onde apurados os fatos.Assim, independente do trânsito em julgado, reitero a determinação para que os réus cumpram as obrigações determinadas na decisão da tutela de urgência, sob pena da cominação acima fixada, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que assegurem o cumprimento da presente decisão.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDIVIDUAIS.Os danos morais são lesões que afetam os atributos íntimos do indivíduo e atingem frontalmente os seus direitos da personalidade, como a vida, honra, dignidade, imagem, privacidade e outros, sendo passíveis de indenização compensatória (art. 5º, V e X, da CF/88). Para que se configure o dever jurídico de indenizar devem estar presentes, de forma inequívoca, os correlatos elementos da responsabilidade civil, quais sejam: o ato ilícito omissivo ou comissivo, culposo ou doloso, o nexo de causalidade e o dano (arts. 186 e 927, do Código Civil).
                                
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