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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 681-828, jan./jun. 20258202) As conversas entre JECONIAS e ZÉ AUGUSTO não permitem qualquer dúvida acerca do envolvimento do primeiro com a venda de entorpecentes, em conduta típica de tráfico de drogas. Há também foto do que seria um pino de cocaína em meio às imagens existentes no aparelho apreendido;3) Na troca de mensagens entre JECONIAS e REINALDO (CHAPELUDO), resta a impressão de que JECONIAS estaria disposto a matar PH e PAI. Talvez a leitura da transcrição do áudio não permita ter tanta convicção sobre isso, ao contrário de quando se ouve o próprio áudio. O tom irônico em que transcorre o diálogo permite notar clara intenção de JECONIAS em fazer mal aos desafetos. Além dessa percepção, há no material analisado algumas imagens de supostos homicídios, as quais precisam ser submetidas principalmente aos trabalhadores que foram extraídos da propriedade rural, a fim de se saber se retratariam ex-empregados dos irmãos MURILO e REINALDO”.Outro fato curioso é que o trabalhador Valdinei Borges dos Santos ajuizou ação trabalhista individual neste Juízo contra os réus (processo 0010609-16.2023.5.03.0135), em 18/08/2023, tendo o processo tramitado à revelia dos réus com prolação de sentença condenatória em 06/10/2023.Em consulta aos autos, verifico que está atualmente em fase de execução, tendo os procuradores do autor informado o seu falecimento em 24/02/2024. Consta da certidão de óbito como causa da morte “Traumatismo abdominal. Disparo de arma de fogo”.Isso indica a potencialidade destrutiva das condições degradantes de vida e trabalho às quais os trabalhadores foram submetidos na propriedade dos réus, o que pode ter se elevado até mesmo pelo fato de receberem entorpecentes como pagamento pelos trabalhos prestados.Logo, induvidoso que as ofensas perpetradas ofenderam os direitos da personalidade das vítimas, causando-lhes danos de ordem moral, os quais, no caso, são presumidos (in re ipsa), prescindindo-se, pois, de provas robustas e concretas de sua existência, porquanto decorrem da constatação da ocorrência do próprio fato/evento lesivo que tenha o condão de os ensejar.O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI’s 6050, 6069 e 6082 decidiu que: “As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT,

