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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 681-828, jan./jun. 2025819O autor postula o pagamento de indenização por danos morais individuais a cada um dos 7 trabalhadores que foram resgatados por ocasião da operação deflagrada pela força-tarefa.Conforme exaustivamente apreciado no tópico anterior, todo o conjunto probatório existente nos autos demonstraram a prática de ato ilícito pelos réus que submeteram trabalhadores a redução à condição análoga a escravidão, por sujeição a trabalho forçado, condições degradantes de trabalho e por restrição de sua locomoção por dívida contraída com o Sr. Jeconias Rosa, que se apresentava como preposto deles.A responsabilidade civil dos réus pelos danos suportados pelos trabalhadores resgatados, portanto, se encontra devidamente provada nos autos.Imperioso destacar que a prova dos autos demonstrou que os trabalhadores estavam submetidos a verdadeiro clima de terror e medo na propriedade dos réus, tendo as suas vulnerabilidades reforçadas pelo fornecimento de drogas por parte do Sr. Jeconias Rosa, preposto dos réus.Chama a atenção o fato de que o trabalhador Valdinei Borges, que fugiu do local e levou ao conhecimento dos órgãos públicos a situação lá vivenciada, afirmou que teria ocorrido a morte de 3 trabalhadores.Nos “Relatórios de Análise de Polícia Judiciária” referentes aos aparelhos de telefone celular que foram apreendidos nas residências dos réus e do Sr. Jeconias Rosa foram encontradas imagens de 3 pessoas mortas (fls. 535 e 536), constando a seguinte conclusão:“Do material extraído do celular é possível concluir que:1) Há realmente fortes indícios da exploração de trabalho análogo a escravo na propriedade de REINALDO JOSÉ DE OLIVEIRA, vulgo CHAPELÃO, como demonstram as trocas de mensagens com LINDEBERTO MARTINS e entre JECONIAS e THAMIRIS, havendo nesta última diversas anotações de dívidas contraídas por trabalhadores da fazenda, numa prática conhecida como servidão por dívida. As más condições de alojamento e alimentação também são expostas no vídeo que suscitou a saída de PAI e PH do local. A possibilidade de uso de violência como mencionado na conversa entre JECONIAS e NATAL também é indício relevante;

