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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 681-828, jan./jun. 2025822As irregularidades praticadas pelos réus demonstram que eles não cumprem a legislação mínima de segurança e medicina do trabalho em relação aos seus trabalhadores, bem como houve sujeição dos trabalhadores a condições de trabalho extremamente degradantes, aviltantes e de vilipêndio à dignidade humana.Resta claro que foi atingido o patrimônio imaterial de toda a comunidade de trabalhadores e, igualmente, da sociedade como um todo, causando-lhes dano na dimensão transindividual de seus direitos da personalidade, além de ofender direitos fundamentais resguardados pela ordem constitucional.Logo, presente a caracterização de danos morais coletivos a exigir a correlata fixação de indenização, conforme aresto abaixo colacionado, de lavra do E. TRT da 3ª Região:DANO MORAL COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. A caracterização do dano moral coletivo está ligada à ofensa, em si, a direitos difusos e coletivos, cuja essência é tipicamente extrapatrimonial, não havendo, portanto, necessidade de comprovação de um prejuízo material, bem como de uma perturbação psíquica da coletividade. Com efeito, o que deve ser analisado é a gravidade da violação cometida frente à ordem jurídica, sendo prescindível a demonstração da repercussão de eventual violação na consciência coletiva do grupo social, uma vez que a lesão moral sofrida por este decorre, exatamente, da injusta lesão a direitos metaindividuais socialmente relevantes. Portanto, não é qualquer desobediência à legislação trabalhista que caracteriza o dano moral coletivo. Nesse passo, no plano coletivo, assim como no âmbito individual o exame do dano moral deve ser realizado com cautela, inclusive para evitar a sua banalização. Por exemplo, quando o descumprimento da legislação trabalhista está relacionado a normas de segurança no trabalho, expondo os trabalhadores daquela coletividade a riscos iminentes, ou outro exemplo, no caso de trabalho escravo e infantil, tais violações consistem em lesões a direitos fundamentais constitucionais - como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho - fundamentos do Estado Democrático de Direito - atingindo toda a sociedade,

