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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 681-828, jan./jun. 20258266) garantir, nas frentes de trabalho, locais para refeição e descanso que ofereçam proteção a todos os trabalhadores contra intempéries e que atendam aos requisitos estabelecidos no subitem 31.17.4.1 da NR 31 do Ministério do Trabalho e Previdência;7) equipar o estabelecimento rural com material necessário à prestação de primeiros socorros, mantendo esse material, no estabelecimento rural ou em frente de trabalho com 10 (dez) ou mais trabalhadores, sob os cuidados de pessoa treinada para esse fim;8) fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, devendo fiscalizar o seu uso, substituí-los sempre que necessário e observar os demais requisitos da NR 6 do Ministério do Trabalho e Previdência;9) manter os locais para refeição nos alojamentos em conformidade com as exigências do item 31.17.4 e seus subitens da NR 31 do Ministério do Trabalho e Previdência;10) manter as instalações sanitárias dos alojamentos em conformidade com as exigências do item 31.17.3 e seus subitens da NR 31 do Ministério do Trabalho e Previdência;11) garantir que as casas utilizadas para alojamento, mesmo fora do estabelecimento, atendam ao disposto no subitem 31.17.6 e respectivos subitens da NR 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, excetuadas as alíneas “c” e “d” do subitem 31.17.6.7;12) fornecer roupas de cama adequadas às condições climáticas locais;13) abster-se de permitir o uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxicos;14) dotar os alojamentos de local para convivência ou lazer dos trabalhadores alojados;15) fornecer aos trabalhadores rurais dispositivos de proteção pessoal de acordo com os riscos de cada atividade, conforme previsto no item 31.6.2 da NR 31 do Ministério do Trabalho e Previdência;16) disponibilizar, gratuitamente, ferramentas e acessórios adequados ao trabalho, substituindo-os sempre que necessário;17) abster-se de permitir a utilização de máquinas, equipamentos ou implementos em desacordo com as especificações técnicas do fabricante e/ou fora dos limites operacionais e restrições por ele indicados e/ou de permitir sua operação por trabalhadores sem capacitação, qualificação ou habilitação para tais funções;18) elaborar e implementar o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes

