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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 849-854, jan./jun. 2025849REFERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO (TRT-MG)0010409-26.2025.5.03.0042 (ROPS) (PJe - assinado em 05/09/2025)Disponibilização: 08/09/2025.Órgão Julgador: Primeira TurmaRelator(a)/Redator(a): Adriana Goulart de Sena OrsiniINTEIRO TEOR: DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO ARTIGO 791-A DA CLT. AÇÃO AJUIZADA, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas ... controle habitual, mas em folha de presença separada. Esse período era pago no holerite como “aula de módulo de educação infantil”, lançadas no ... , entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010409-26.2025.5.03.0042 (ROPS); Disponibilização: 08/09/2025; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator(a)/Redator(a) Adriana Goulart de Sena Orsi. Disponível: Acórdão pode ser consultado na íntegra em: https://juris.trt3.jus.br/juris/consultaBaseCompleta.htm . Acesso em: 9 set. 2025.0010002-15.2024.5.03.0055 (ROT) (PJe - assinado em 05/09/2025)Disponibilização: 08/09/2025.Órgão Julgador: Oitava TurmaRelator(a)/Redator(a): José Marlon de FreitasDIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. I. CASO EM EXAME. 1. Recursos ordinários interpostos por ambos os litigantes em face da r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, objetivando a reforma da decisão quanto à equiparação salarial, ao adicional de insalubridade, bem como sobre os critérios de juros e correção monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. As questões em discussão consistem em: (I) definir se o reclamante faz jus à equiparação salarial; (II) estabelecer se o autor tem direito ao adicional de insalubridade e seus reflexos; (III) determinar quais os critérios de juros e correção monetária devem ser

