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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 849-854, jan./jun. 20258510010986-74.2024.5.03.0030 (ROT) (PJe - assinado em 05/09/2025)Disponibilização: 08/09/2025.Órgão Julgador: Oitava TurmaRelator(a)/Redator(a): José Marlon de FreitasDIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PROVIMENTO PARCIAL. INTEIRO TEOR: DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO ARTIGO 791-A DA CLT. AÇÃO ... decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, uma vez que o reclamante realizava suas pausas para refeição em local de sua escolha, sem qualquer controle ... convencional aplicável. Acrescenta, ainda, que não houve apresentação de extratos individualizados que permitissem ao trabalhador exercer o controle ... sindical ou à falta de transparência no controle individual de horas. Nem mesmo por ocasião da impugnação aos documentos apresentados pela ré (ID cce84bf ... em local de sua escolha, sem qualquer controle ou interferência da empregadora. A análise dos diários de bordo (ID c9b0586, fls. 246/267) demonstra. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010986-74.2024.5.03.0030 (ROT); Disponibilização: 08/09/2025; Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator(a)/Redator(a) Jose Marlon de Freitas) Acórdão pode ser consultado na íntegra em: https://juris.trt3.jus.br/juris/consultaBaseCompleta.htm. Acesso em: 9 set. 2025.0012048-40.2024.5.03.0131 (ROPS) (PJe - assinado em 03/09/2025)Disponibilização: 04/09/2025.Órgão Julgador: Sexta TurmaRelator(a)/Redator(a): Anemar Pereira AmaralINTEIRO TEOR: /2017. RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE(TRT da 3.ª Região; PJe: 0012048-40.2024.5.03.0131 (ROPS); Disponibilização: 04/09/2025; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator(a)/Redator(a) Anemar Pereira Amaral) Acórdão pode ser consultado na íntegra em: https://juris.trt3.jus.br/juris/consultaBaseCompleta.htm. Acesso em: 9 set. 2025.
                                
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