Page 101 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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               práticas  atentatórias  ao  ideário  de  trabalho  decente,  reconheceu-
               se  a  necessidade  do  dever  de  promoção  de  um  ambiente  laboral
               “tolerância zero contra a violência e o assédio”.
                    O  Brasil  ainda  não  ratificou  a  Convenção  n.  190.  Países
               como  Argentina,  Finlândia,  Espanha  e  Uruguai  foram  pioneiros  na
               incorporação do diploma aos seus ordenamentos jurídicos. 5
                    Apesar de ainda não ratificada, o que demanda a aprovação nos
               termos do inciso VII do art. 84 ou § 3º do art. 5º, ambos da CR/1988,
               para  que  a  norma  internacional  ingresse  no  ordenamento  jurídico
               nacional, há que se considerar que o Brasil integra a OIT e, portanto,
               deve aderir ao regramento mínimo compatível com o trabalho decente.
               Ademais, a Convenção é harmoniosa com a proteção à saúde prevista na
               Constituição pátria, como acima descrito.
                    Por  tais  razões,  a  Convenção  n.  190  representa  um  importante
               norte para a defesa do ambiente laboral digno e consagra o combate à
               violência e ao assédio no mundo do trabalho.



                    REFERÊNCIAS

               ARAUJO, Adriane Reis de. O assédio moral organizacional. São Paulo:
               LTr, 2012.

               BRANDÃO, Cláudio. Meio ambiente do trabalho saudável: direito
               fundamental do trabalhador. In: JARDIM, Philippe Gomes; LIRA,
               Ronaldo José de (coord.). Meio ambiente do trabalho aplicado:
               homenagem aos 10 anos da Codemat. São Paulo: LTr, 2013. p. 81-95.


               CALVO, Adriana. Breves reflexões sobre o conceito de assédio na
               convenção 190 da OIT. Empório do Direito. Disponível em: https://
               emporiododireito.com.br/leitura/breves-reflexoes-sobre-o-conceito-
               de-assedio-na-convencao-190-da-oit. Acesso em: 25 mar. 2020.






               5    Notícia  veiculada  pela  OIT  em  03.03.2020.  Disponível  em:  https://www.ilo.org/brasilia/noticias/
                 WCMS_737676/lang--pt/index.htm.


                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 81-104, jan./jun. 2020
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