Page 125 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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deferimento do pleito indenizatório. (TRT da 3ª Região,
RO 01302-2010-129-03-00-9, 2ª T., Rel. Des. Sebastião
Geraldo de Oliveira, j. 05.07.2011, DEJT 12.07.2011.)
Neste âmbito, quanto mais indícios houver, maior a probabilidade
do reconhecimento do direito alegado, independentemente da aplicação
das regras apriorísticas do ônus de prova, mormente ante as dificuldades
de se identificar uma prova convincente para a configuração do assédio
moral e sexual, devendo o magistrado, conquanto a imparcialidade que
lhe é inerente, valer-se do princípio da investidura fática e, com isso,
colocar-se no lugar da vítima, entendendo sua perspectiva psicológica,
visando a prolatar uma decisão justa e razoável.
É como conclui Stoco e Franco (1999, p. 1.887):
[...] o indício pode gerar a certeza; assim, diante do
sistema da livre convicção do juiz, abraçado pelo
Código, a prova indiciária ou circunstancial tem o
mesmo valor que as demais, pois o indício vale como
qualquer outra prova e é impossível o estabelecimento
de regras práticas para apreciação do quadro indiciário.
Em cada caso concreto, incumbe ao juiz sopesar a valia
desse contexto e admiti-lo como prova. Uma coleção
de indícios, coerentes e concatenados, pode gerar a
certeza reclamada para a condenação.
Assim, ainda que exista carência legal, a constelação de indícios
pode ser utilizada como técnica alternativa de solução da contenda posta
em Juízo, permitindo que um ou mais fatos concretos relevantes para
a causa, provado(s) ou tornado(s) incontroverso(s), seja(m) utilizado(s)
para apreciação de demandas que envolvam o assédio moral ou sexual,
de modo a garantir às partes o devido processo legal e o amplo acesso a
uma decisão jurídica justa.
4 CONCLUSÃO
O ônus de prova do assédio moral e sexual deve ser analisado
pelo julgador de forma percuciente para não cometer injustiças, seja por
alegação infundada da vítima que não suportou qualquer ato danoso,
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 105-129, jan./jun. 2020