Page 124 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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                                prova) satisfaz o respectivo onus probandi e permite
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                                inocorrência  do  fato  principal  ou  a  imprestabilidade
                                dos indícios para a inversão no caso concreto.

               Malgrado não seja tratada de forma específica pela ordem jurídica
          pátria, a constelação de indícios é regulamentada pela legislação italiana,
          Legge n. 125, de 10.04.1991, art. 5º, item 04, nos seguintes termos:

                                Quando  il  ricorrente  fornisce  elementi  di  fatto  -
                                desunti  anche  da  dati  di  carattere  statistico  relativi
                                alle  assunzioni,  ai  regimi  retributivi,  all’assegnazione
                                di  mansioni  e  qualifiche,  ai  trasferimenti,  alla
                                progressione in carriera ed ai licenziamenti - idonei a
                                fondare, in termini precisi e concordanti, la presunzione
                                dell’esistenza  di  atti  o  comportamenti  discriminatori
                                in ragione del sesso, spetta al convenuto l’onere della
                                prova sulla insussistenza della discriminazione. 2

               Essa mesma teoria já foi abordada pelo Eg. TRT da 3ª Região no
          seguinte  aresto,  em  que  o  caso  concreto  versava  exatamente  sobre
          assédio:

                                EMENTA:  INDENIZAÇÃO  POR  DANOS  MORAIS  -
                                ASSÉDIO  SEXUAL  -  CONSTELAÇÕES  DE  INDÍCIOS
                                -  CARACTERIZAÇÃO.  Para  a  indenização  por  danos
                                morais, tendo como causa de pedir o assédio sexual,
                                é  incabível  a  exigência  de  prova  cabal  e  ocular  dos
                                fatos, uma vez que o assédio sexual, por sua natureza,
                                é  praticado,  estrategicamente,  às  escondidas.  Se
                                houver  fortes  e  diversos  indícios  apontando  para  a
                                conduta  abusiva  do  ofensor,  deixando  evidente  o
                                constrangimento reiterado sofrido pela vítima, pode-
                                se  concluir  pela  caracterização  do  assédio  sexual,
                                ou  seja,  a  partir  da  constelação  de  indícios,  tem-se
                                por  configurada  a  prática  do  ilícito  e  o  consequente


          2    Tradução  livre:  quando  o  requerente  fornece  evidência  -  também  derivada  de  informações
            estatísticas  relativas  a  recrutamento,  esquemas  de  remuneração,  a  atribuição  de  tarefas
            e  qualificações,  transferências,  progressão  na  carreira  e  despedimentos  -  adequada  para
            estabelecer, em termos de informações precisas e consistentes, a presunção da existência de
            atos ou comportamentos discriminatórios, em razão do sexo, é do demandado o ônus da prova
            sobre a ausência de discriminação.


                Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 105-129, jan./jun. 2020
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