Page 268 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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               RELATÓRIO

               O MM. Juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, da 6ª Vara
          do  Trabalho  de  Belo  Horizonte,  pela  r.  sentença  de  id  c160ed7,  cujo
          relatório adoto e a este incorporo, julgou parcialmente procedentes os
          pedidos iniciais, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas
          constantes da parte conclusiva do decisum.
               Recurso  ordinário  interposto  pela  reclamada  no  id  bec5e08,
          insurgindo-se  quanto  à  condenação  de  honorários  advocatícios
          sucumbenciais,  horas  extras,  indenização  por  dano  moral,  inclusive
          quanto ao valor fixado, discorrendo, também, sobre correção monetária
          e os benefícios da justiça gratuita deferidos à reclamante.
               Custas processuais e seguro-garantia (id 7dfed4c e 4ef6108).
               Contrarrazões pela reclamante (id a2d7d69).
               Dispensado o parecer prévio do Ministério Público do Trabalho, a
          teor do art. 82 do Regimento Interno deste Regional.
               É o relatório.

               VOTO


               Juízo de admissibilidade


               Conheço  do  recurso  ordinário  interposto  pela  reclamada,  pois
          preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.


               Juízo de mérito

               Horas extras


               A  recorrente  invoca  a  exceção  de  que  trata  o  inciso  I  do  art.
          62 da CLT, aduzindo que o trabalho era externo. Invoca a prova oral,
          depoimento da testemunha Phillipe Thadeu. Sustenta que: não pode
          prevalecer o depoimento de testemunha que litiga contra a empresa
          com  os  mesmos  pedidos;  as  jornadas  não  eram  fiscalizadas,  não
          havendo informação da localização do empregado; a reclamante não
          comparecia à empresa antes de iniciar as atividades, nem retornava


                Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 267-325, jan./jun. 2020
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