Page 271 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
P. 271

271


                    Pede, sucessivamente, a redução do valor da indenização, fixada
               em R$ 10.000,00, aplicando-se os termos da Lei n. 13.467/2017.
                    Analiso.
                    A questão decorre da alegação de que a reclamante (recorrida)
               sofria  assédio  por  parte  do  gerente  Marcelo  Dias  Carneiro,  que  fazia
               chacota  e  brincadeiras  ofensivas  com  o  desempenho  da  reclamante,
               situação que a deixou humilhada e, muitas vezes, chorando.
                    Sobre os fatos, a prova oral foi esclarecedora.
                    Disse a testemunha Heloísa, já referida antes:


                                     [...] conheceu o Marcelo Dias Carneiro, que era gerente,
                                     ficava  em  São  Paulo,  mas  vinha  a  Belo  Horizonte  ao
                                     final do mês para verificar metas; quando ele vinha,
                                     ocorriam  situações  fortes,  tais  como  se  dirigir  aos
                                     trabalhadores com expressões inadequadas, chegando
                                     a  chamar  a  reclamante  de  “cavalo  paraguaio”,  lenta,
                                     tartaruga  e  que  não  sabia  o  que  ela  estava  fazendo
                                     na  empresa;  a  depoente  presenciou  tal  fato,  que
                                     aconteceu  várias  vezes;  certa  vez  a  depoente  se
                                     queixou da forma como referido gerente se dirigia à
                                     reclamante,  já  que  a  reclamante  apenas  chorava  e,
                                     a  partir  de  então,  ele  passou  a  se  dirigir  também  à
                                     depoente da mesma forma.

                    A testemunha Phillipe Thadeu dos Santos assim afirmou:

                                     [...] conheceu Marcelo Dias Carneiro que era diretor do
                                     canal em que trabalha; referido diretor era lotado em São
                                     Paulo e vinha em Belo Horizonte para reuniões esporádicas
                                     a cada 15 dias mais ou menos; nunca presenciou referido
                                     diretor se dirigindo de forma inadequada à reclamante,
                                     chamando-a  por  exemplo  de  tartaruga  ou  “cavalo
                                     paraguaio”;  [...]  não  participou  de  todas  as  reuniões
                                     em que estiveram a reclamante e o Sr. Marcelo, apenas
                                     aquelas que eram direcionadas ao depoente.

                    Os fatos foram robustamente demonstrados nos autos, como
               se  infere,  de  forma  clara,  coerente  e  firme,  no  depoimento  da
               testemunha Heloísa.
                    Em  relação  à  testemunha  Phillipe,  ficou  evidente,  do  seu
               depoimento,  que,  apenas  excepcionalmente,  participava  das  mesmas



                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 267-325, jan./jun. 2020
   266   267   268   269   270   271   272   273   274   275   276